Publicado em A Folha de São Paulo. 02/06/1990
Até a indexação cabe na negociação
A PERGUNTA DA FOLHA
VOCÊ ACHA QUE A LIVRE NEGOCIAÇÃO PREJUDICARÁ OS TRABALHAFDORES?
A livre negociação e a indexação têm sido vistas como sistemas antagônicos. Nada mais errado. Todo país moderno protege os salários contra a inflação. Isso é feito pela via da negociação e não por lei. Através dela, estabelecem-se os mecanismos de indexação que melhor se ajustam à realidade das partes. Essas definem os percentuais que bem entendem e a periodicidade que melhor lhes convém: períodos longos para inflação baixa e curtos para inflação alta.
A negociação é o mais eficiente sistema de ajuste entre capital e trabalho. Isso não acontece com a inexação legal, que ignora as peculiaridades das empresas, trabalhadores e conjuntura. O Brasil já tentou vários tipos de leis salariais. Nenhuma teve vida longa. As novas sempre corroeram o salário mais depressa do que as anteriores.
Há décadas os sindicalistas clamam pelo fortalecimento dos sindicatos e pela livre negociação. O fortalecimento veio com a Constituição, que assegurou aos sindicatos a participação obrigatória nas negociações coletivas (art. 8º, inciso VI). A livre negociação acaba de chegar com a lei 8.030/90. Com isso, removeram-se os antigos obstáculos.
O momento atual é dos mais propícios para a livre negociação, pois estamos diante de uma inflação bastante baixa para os padrões brasileiros. Ademais, o movimento sindical já deu inúmeras provas de seu amadurecimento. No início de 1989, por exemplo, enquanto a ministra DorotheaWerneck propunha um projeto de lei com vistas a conceder 13% a título de recuperação das perdas do Plano Verão, Luiz Antonio de
Medeiros, negociando diretamente nas portas de 723 fábricas de São Paulo, obtinha 20%, 25% e até 30%! Foi a mais bela vitória da negociação sobre a legislação que seus protagonistas, a menos que por conveniência, jamais esquecerão.
A livre negociação é benéfica para as três partes por ser um mecanismo realista. Para os trabalhadores, especificamente, ela 1) induz a transparência de dados; 2) justifica o acompanhamento da vida das empresas; 3) apóia o pleito de representante sindical; 4) articula o salário à proteção do emprego; 5) promove novas lideranças; 6) liberta-os do Pai Governo. É o passo para a maioridade.
Argumenta-se que a livre negociação não vinga na recessão. Nada mais falso. Estudos da OIT, reunidos no livro "Collective Bargaining: A Response to Recession", mostram, de forma definitiva, que a negociação é o sistema mais eficaz para os trabalhadores evitarem o desemprego em massa.
A hora é agora. O Brasil não pode perder essa oportunidade. Por meio da livre negociação, empregados e empregadores jogarão o jogo da verdade, saindo do comodismo da lei, que para os sindicatos torna fácil remeter impasses à Justiça do Trabalho, e para os empresários torna confortável passar para os preços o que é fruto de sentença judicial.
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