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Publicado na Revista Fecomércio-DF, Outubro de 2004

A patologia da informalidade

O IBGE tem registrado uma melhoria do mercado de trabalho. A taxa de desemprego metropolitana que chegou a 13,1% em abril de 2004, baixou para 10,9% em setembro. Ainda é uma taxa muito alta. Mas, sem dúvida, é melhor do que a anterior.

Tem havido, realmente, uma expansão de pessoas ocupadas, especialmente na indústria voltada para exportações, no agro-negócio e no setor público. As campanhas eleitorais também contribuíram para contratações recentes (agosto e setembro).

Convém, porém, analisar o problema mais a fundo com base nos dados disponíveis. Segundo o IBGE, de julho de 2003 a julho de 2004 houve uma animadora expansão do mercado formal dos empregados com carteira assinada nas régios metropolitanas que atingiu a 2,4%. Ocorre que, no mesmo período, o emprego informal dos empregados sem carteira assinada cresceu 9,6%!

Ou seja, mesmo com um PIB crescente, a informalidade nas regiões metropolitanas aumenta com uma velocidade quatro vezes superior do que a formalidade. Se, aos empregados, somarmos os trabalhadores por conta própria que, na esmagadora maioria pertencem ao mercado informal, o crescimento da informalidade nos últimos 12 meses continua explosivo. O Brasil já tem cerca de 60% das pessoas que trabalham no mercado informal. É um número alarmante e que não pára de crescer.

A informalidade no Brasil atinge não apenas o mercado de trabalho, mas também o mundo das empresas. Um estudo recente baseado em 110 países, mostrou que o Brasil ocupa o 4º. lugar, com uma informalidade que chega a 40% do PIB. É uma enormidade (Maria Helena Zockun, "Sistema tributário, competitividade e economia informal", 18º. Congresso de Mercado de Capitais, Brasília, 2004).

A causa principal dessa calamidade é o excesso de tributação e de burocracia. No mercado de trabalho dá-se o mesmo. A regulação existente no Brasil é toda baseada na lei e não na negociação. Trata-se de uma regulação extremamente rígida e que não permite transações entre empregados e empregadores.

Alguns exemplos dessa rigidez encostam nas raias do ridículo. A CLT estabelece que a hora noturna tem apenas 52 minutos e 30 segundos. Mesmo que empregados e empregadores queiram usar seu bom senso e estabelecer uma hora de 60 minutos, a lei brasileira não permite. Da mesma forma, a CLT estabelece uma hora para almoço. Se os empregados quiserem almoçar em 45 minutos para sair 15 minutos mais cedo, a legislação atual não os deixa. Se um empregador de uma propriedade rural quiser pagar as horas de transporte dos trabalhadores na base da média do tempo gasto nessa atividade, a lei não dá apoio, porque exige que cada trabalhador seja remunerado pelo número de minutos exatos que fica no ônibus.

Esse excesso de regulação legal tem seu lado econômico: as despesas mínimas para se contratar um trabalhador horista na indústria brasileira chegam a 103,46% do salário nominal. Isso é intolerável para a grande maioria das micro e pequenas unidades produtivas que, como se sabe, constitui a esmagadora maioria das empresas do Brasil.

Nos momentos em que o PIB cresce e o emprego aumenta tende-se a deixar de lado a questão trabalhista. Isso é um erro, pois é exatamente no momento de euforia econômica que os países têm mais espaço para modernizar suas instituições.

Oxalá o Fórum Nacional do Trabalho, que só agora começa a examinar a legislação brasileira, possa chegar a propostas concretas e de utilidade para a competitividade das empresas e os empregos dos trabalhadores.