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Publicado no O Estado de São Paulo>, 22/03/2016.

A atualidade do ministro Ives

A entrevista do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao jornal O Globo (28/2) vem sendo objeto de críticas e aplausos. A Anamatra, que representa grande parte dos juízes do trabalho, achou inoportuno o apoio do ministro Ives Gandra da Silva Martins a medidas que visam a modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um grupo de ilustres advogados trabalhistas deu franco apoio ao ministro, ressaltando a necessidade de rever procedimentos que provocam perdas significativas para os trabalhadores e os empreendedores.

O ministro Ives é um jurista de reconhecida reputação e indiscutível competência no campo do Direito do Trabalho. Ele jamais proporia medidas para prejudicar os trabalhadores. Seus princípios éticos sempre estiveram presentes na prática do seu ofício. Mas são exatamente sua larga experiência de juiz e o fato de ter levado as partes repetidas vezes a acordos de modo cordial e amistoso que o levam a acreditar firmemente no poder da negociação coletiva.

No seu discurso de posse, o presidente do TST fez um vigoroso apelo para confiarmos na negociação coletiva por ser ela a melhor maneira de transformar interesses divergentes em interesses convergentes, respeitando as peculiaridades de cada setor da economia e região do País. Com base na negociação coletiva se pode contornar, se assim as partes desejarem, a rigidez que faz parte de leis cunhadas para uma realidade abstrata. Para o ministro, a negociação coletiva não é substituta da lei, mas, sim, um método que permite ajustar as regras da lei a situações específicas. Para auxiliar no entendimento do leitor que está distante das lides trabalhistas, ofereço alguns exemplos de rigidez injustificável da nossa CLT. Faço isso por meio de indagações:

• Como defender uma lei que impede empregados e empregadores de reduzirem o horário de almoço de 60 minutos para 30 minutos, quando todos desejam isso? Uns porque desejam sair mais cedo, outros porque querem economizar energia.

• Por que proibir que empregados e empregadores acertem entre si os tempos mais adequados para entrar e sair do trabalho? E, quem sabe, trabalhar em horários erráticos pela remuneração dos horários normais.

• Por que exigir, em pleno século 21 (quando o trabalho se torna cada vez mais cerebral e menos muscular), que as mulheres façam 15 minutos de intervalo antes de qualquer prorrogação da sua jornada de trabalho?

• O que justifica impedir que empregados e empregadores concordem com uma remuneração diferenciada por mérito, em vez de horas trabalhadas?

• Qual é a razão de criar na lei tantas jornadas de trabalho especiais, como é o caso do bancário, que trabalha apenas 6 horas por dia; o engenheiro, 5 horas; e o advogado, 4 horas?

• Como justificar ao mundo globalizado que as cláusulas dos acordos e convenções coletivas do Brasil têm validade eterna, se a conjuntura econômica muda de mês a mês e ano para ano?

• Por que o reclamante na Justiça do Trabalho está isento de arcar com os riscos e custos da ação judicial, se isso é exigido nos demais ramos do Poder Judiciário?

• O que justifica manter na CLT uma hora noturna que tem apenas 52 minutos e 30 segundos para os trabalhadores urbanos?

Esses são exemplos singelos de assuntos que podem ser resolvidos com facilidade – e sem prejuízos – por meio da livre negociação entre as partes. É a tendência mundial. Nos países avançados leis e negociação convivem em parceria, o que facilita a tarefa de ajustar as regras legais à realidade do trabalho. O que serve para a agricultura não serve para os bancos. O que serve para os bancos não serve para a construção civil. E assim por diante.

O ministro Ives tem se relevado um estudioso atualizado e preparado para defender os direitos dos trabalhadores dentro das necessidades dos investidores. Gosto das suas ideias.

*É PROFESSOR DA FEA-USP, PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP E MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS.