O processo de terceirização encontra forte resistência em órgãos do poder público, como é o caso do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Vários projetos de lei tramitam no Congresso Nacional e, recentemente, o assunto entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Cenibra (indústria de papel) questiona a legalidade de Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que impede a terceirização de atividades-fim.
Duas manifestações deram entrada no STF pedindo o arquivamento do referido questionamento. Em 8 de agosto de 2014, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho formalizou seu pedido em documento de 71 páginas. Em 10 de novembro de 2014, o procurador-geral da República fez o mesmo em trabalho de 150 páginas. Nos dois casos, a pretexto de defender a legalidade da Súmula 331, os requerentes se colocam contra o processo de terceirização em si, e não só contra a contratação de atividades-fim.
Segundo o Tribunal de Contas da União, entretanto, o poder público federal usa amplamente a terceirização. Em 2013, havia 222 mil trabalhadores terceirizados, com uma despesa superior a R$ 21 bilhões.
A terceirização é frequente em praticamente todos os órgãos federais. No Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, havia cerca de 2.700 terceirizados em 2013. No Poder Judiciário de âmbito federal, 25.182 (quase metade na Justiça do Trabalho, com 12.532 terceirizados). E não é de hoje que aquele órgão amplia o uso da terceirização. Entre 2012 e 2013, a proporção de funcionários terceirizados no Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (Rio Grande do Sul) aumentou 20%. Na Paraíba, 24%; em Pernambuco, 28%; no Paraná, 34%; e no Distrito Federal e Tocantins, mais de 70% (Conselho Nacional de Justiça, Justiça em números, 2013; Tribunal Superior do Trabalho, Relatório Anual de 2013).
O Ministério Público da União, que inclui o Ministério Público do Trabalho, utilizou, em 2013, 3.372 profissionais terceirizados. A própria Presidência da República tinha 2.352 funcionários nessa condição (Relatório do Tribunal de Contas da União de 2013).
É importante notar que uma boa parte da terceirização se refere às atividades-fim. Em 2013, a União gastou R$ 13,2 bilhões com a contratação de profissionais especializados - o que representa mais de 50% dos gastos totais com terceirização e um aumento de 5% em relação a 2012. A contratação de "serviços técnicos profissionais" na modalidade de pessoa física aumentou 53% no período. Na modalidade de pessoa jurídica - combatida pelo Poder Judiciário - o aumento foi de 10%.
A justificativa utilizada pelos agentes públicos para contratar serviços terceirizados é a mesma da usada pelos agentes privados. Busca-se um aumento de especialização e de eficiência, uma redução dos custos fixos e a melhoria do atendimento ao público.
Embora a terceirização não seja panaceia para resolver todos os problemas, ela é uma realidade na economia moderna. Ninguém consegue fazer tudo com suas próprias forças. Nem seria conveniente para os consumidores. Imaginem quanto custaria um apartamento se a empresa construtora, em lugar de contratar serviços terceirizados de terraplanagem, fosse obrigada a comprar o maquinário pesado e caro para fazer o serviço num edifício para, depois, encostar esse equipamento até o dia de começar uma nova obra. É igualmente impensável querer que todos os profissionais que entram na construção de um prédio sejam empregados da construtora. Isso onera enormemente o preço final do produto e inviabiliza a compra pelos consumidores. O raciocínio se aplica à maioria das atividades humanas, inclusive as exercidas pelos órgãos públicos - como comprovam os dados acima. A terceirização é uma necessidade que precisa ser disciplinada, e não combatida.