Publicado no Estado de São Paulo, 19/06/2012.
A era dos acordos específicos
Duas importantes iniciativas mostram a necessidade de se expandir a pouca liberdade fixada pela CLT. Uma diz respeito à sugestão do senhor Sérgio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que propõe a negociação de acordos coletivos específicos entre as empresas e os sindicatos laborais. A outra se refere à proposta do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) para se criar um Simples Trabalhista também com base em acordos coletivos específicos. A primeira se dirige, primordialmente, às grandes empresas, e a segunda, às pequenas e às microempresas.
Para o leitor de outras áreas, resumo aqui as duas ideias. O projeto do Sindicato do ABC busca uma base legal para negociar, por exemplo, o gozo de férias em mais de dois períodos, o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em várias parcelas, a redução do horário de almoço para 30 minutos (com saída antecipada no final do expediente) e outros direitos que hoje são inegociáveis. O Simples Trabalhista pretende a mesma coisa.
Para a garantia de negociações representativas, a primeira proposta prevê a criação de comissões sindicais nas empresas e o credenciamento das partes no Ministério do Trabalho. No Simples Trabalhista, como é inviável organizar comissões de dois ou três empregados, o Projeto de Lei 951/2011 prevê o monitoramento do programa pelo mesmo ministério.
Nos dois casos, a adesão é voluntária. No Simples Trabalhista, as empresas interessadas teriam de negociar um acordo coletivo específico com os sindicatos laborais para estabelecer um piso salarial diferenciado, a periodicidade do pagamento da PLR, a prática do banco de horas e outros direitos. A inscrição no programa seria feita mediante o preenchimento de requisitos constantes do modelo controlado por aquele ministério. Assuntos como definição do período de gozo de férias, formas de utilização do aviso prévio e parcelamento do 13.º salário, que normalmente são acertados entre empregados e empregadores, assim continuariam, agora com base legal.
O Simples Trabalhista prevê a simplificação da burocracia que cerca a contratação do trabalho. O objetivo central é o de estimular a formalização de empregados de pequenas e microempresas, estimados em cerca de 20 milhões.
Além de voluntário, o programa teria começo, meio e fim. Ao se credenciarem, as empresas passariam a recolher 2% do FGTS no primeiro ano, aumentando 2 pontos porcentuais a cada ano até chegar aos atuais 8%, e aí o programa se extinguiria.
Já tive oportunidades de estudar a idéia do Sindicato do ABC e manifestar a minha franca simpatia por ela. O Brasil precisa de regras que respeitem o que é negociado entre as partes. Não há razão para a lei ou a sentença querer dar a última palavra sobre o que julgam ser bom ou ruim para empregados e empregadores.
Na última quarta-feira, participei da primeira audiência pública que examinou a proposta do Simples Trabalhista na Câmara dos Deputados. A maioria dos participantes foi contra o projeto de lei. Os dirigentes sindicais e os profissionais de Direito que ali compareceram repetiram à exaustão que não desejam mexer na CLT - apesar da sua reconhecida desatualização. A reação foi tão forte que o relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD/SP), deixou escapar o seu espanto diante de pessoas tão inteligentes e que estavam ali tratando as propostas de melhoria da CLT como verdadeiros sacrilégios. Mas essa é a nossa realidade. Enquanto nossos concorrentes modernizam as instituições para se manterem competitivos, nós, no Brasil, temos de conviver com amarras que mantêm milhões de trabalhadores no emprego informal e dificultam a vida dos empresários. Com a limitação das minhas forças e dentro de regras democráticas, lutarei para que essas duas inovações prosperem. |