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Publicado no Jornal da Tarde, 02/01/2008

Aposentadoria parcial

O modo de pensar sobre a aposentadoria está mudando. Trabalho e aposentadoria já não são mutuamente exclusivos. Nos países mais desenvolvidos é cada vez mais rara a passagem abrupta do trabalho em tempo integral para aposentadoria total. A aposentadoria está sendo vista como um processo de transição.

Os motivos são vários. As pessoas passaram a viver mais tempo e com melhor saúde e, por isso, desejam se sentir úteis. Outras precisam complementar o benefício da aposentadoria. Daí a idéia da aposentadoria parcial (Sharon Hermes, "Partial retirement", in Teresa Ghilarducci e Christian E. Weller, Employee Pensions, Urbana, Labor and Employment Relations Association, 2007).

Nos países avançados as taxas de fecundidade estão baixíssimas. São poucos os jovens que entram no mercado de trabalho. O jeito é utilizar os mais velhos.

O fenômeno já começa a ser observado no Brasil. Os dados de 2006 mostraram que muitos brasileiros que se aposentam, voltam ao trabalho para complementar sua renda, para sua satisfação pessoal e para atender a demandas específicas. Naquele ano, a maior taxa de crescimento do emprego formal se deu exatamente entre as pessoas de 50 a 64 anos. Enquanto que a média dos empregos formais cresceu 5,7%, a dos idosos aumentou 9,8% (RAIS de 2006, Ministério do Trabalho e Emprego, 2007). Em 2006 foram criados 371 mil postos de trabalho para idosos. Enquanto isso, a mais alta taxa de desemprego (22%) ocorreu entre os jovens de 16 a 24 anos.

A demanda por idosos abre oportunidades para os mais velhos continuarem trabalhando e ganhando. Por outro lado, há uma concorrência com os jovens que buscam o primeiro emprego. Mas, por serem mais experientes, os idosos poderiam contribuir para a capacitação dos mais jovens se a nossa legislação fosse mais amigável.

Mas, a legislação previdenciária não permite que os empregadores brasileiros pratiquem o expediente da aposentadoria parcial e a legislação trabalhista não abre espaço para os mais velhos capacitarem os mais jovens na base de contratos de formação. Se assim pudessem, os empregadores estariam ajudando os mais velhos, os mais jovens e a si mesmos. Vejam quanta mudança tem de ser feita em nossa legislação!