Publicado em O Jornal da Tarde, 01/07/1998
Lar, doce escritório...
As mais recentes pesquisas mostram que as empresas modernas estão preferindo manter um pequeno núcleo de trabalhadores altamente qualificados e contratar os demais por projeto, empreita, tarefa certa e teletrabalho.
Nos Estados Unidos o número de teletrabalhadores ultrapassou a casa dos 10 milhões. A Europa chegará a isso no ano 2000. (Paul J. Jackson e Jos M. Wielen, Teleworking: International Perspectives, 1996).
O teletrabalho consiste na atividade produtiva realizada à distância com base nos modernos meios de comunicação (fax, internet, correio eletrônico, teleconferência, etc.). O trabalho pode ser realizado em casa, escritórios satélites ou carros móveis.
Duas forças estimulam o teletrabalho. Em primeiro lugar, o alto custo de admitir e demitir, assim como os enormes tributos que incidem sobre o trabalho permanente. Em segundo lugar, o alto custo do pessoal auxiliar envolvido com o trabalho fixo e do próprio espaço físico. Das 8.700 horas de disponibilidade anual, as empresas utilizam os escritórios urbanos apenas 2.000 horas - 23%.
Está prestes a chegar o tempo em que muitas empresas terão todo o seu trabalho realizado, continuamente, por trabalhadores de outro país. Até o ano 2005, a Irlanda, com seu altíssmo nível de educação e informatização, pretende se transformar na mais gigantesca base de prestação de serviços para todo o planeta.
Nenhum país poderá ficar fora do teletrabalho. Com base nele, prevê-se uma substancial elevação da produtividade das empresas e de remuneração dos trabalhadores. Além disso, o teletrabalho proporciona independência e liberdade. Esse é um dos aspectos mais valorizados entre os teletrabalhadores atuais Mark P. Taylor, "Earnings, Independence or Unemployed", 1996).
A expansão do teletrabalho depende, é claro de educação, equipamento e infra-estrutura. Mas depende também da legislação trabalhista. Muitas sociedades encontram dificuldades para legalizar a situação desses profissionais. é certo que eles não são mais empregados. Entretanto, é arriscado classificá-los de autônomos, pois muitos mantém estreita subordinação em relação às empresas para as quais trabalham com regularidade.
No Brasil, a engessada CLT não dá o menor espaço para acomodar essa nova forma de trabalhar. Por isso, a grande maioria dos teletrabalhadores está na informalidade. Tratam-se de profissionais de boa educação, e remuneração acima da média, o que tem tornado o mercado informal mais heterogêneo. Com a sua expansão, chegará o dia em que o mercado informal não poderá mais ser considerado como um segmento marginal.
Não há a menor dúvida que o teletrabalho crescerá de forma acelerada no Brasil. A educação está melhorando; os equipamentos estão entrando; e a infra-estrutura de telecomunicações promete ser revolucionada com a privatização. A única coisa que ficará para trás, pelo jeito, é a legislação trabalhista.
Não seria o caso de mudarmos a CLT para abrigar esse tipo de profissional? Com isso, eles passariam a contribuir para a seguridade social, aliviando, assim, o pavoroso déficit da nossa previdência.
A resposta é tão óbvia que a pergunta nem deveria ser feita. Mas, para grande parte dos nossos parlamentares, magistrados e advogados tem sido mais cômodo "malhar" a CLT em conferências, seminários, programas de TV - e continuar tirando gordos dividendos eleitorais e econômicos da fatigada lei. Até quando o Brasil vai tolerar essa pedestre encenação?
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