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O ESTADO DE S. PAULO
26 de setembro de 2019
Como reduzir a informalidade?
José Pastore
De modo prático, tenho considerado informal o trabalho realizado sem proteções
trabalhistas e/ou previdenciárias.
A informalidade prejudica as pessoas que ficam desamparadas nas situações de risco
(doença, acidente, gravidez, envelhecimento e morte). E prejudica as finanças públicas
porque aumentam as despesas para a assistência social. Na sociedade, a informalidade
agrava a pobreza, agrava a desigualdade e deteriora o tecido social.
Entre nós, o problema piorou nos últimos anos. A maior parte dos informais é formada
por empregados de empresas e de domicílios e por trabalhadores por conta própria. Há,
ainda, os que trabalham para parentes e aempregadores. Juntados aos desempregados
(que perdem proteções quando perdem emprego), os informais chegam a 50 milhões de
brasileiros a metade da força de trabalho.
É claro que a formalização dessas pessoas está intimamente ligada à demanda por
trabalho e ao vigor do crescimento econômico. Mas, mesmo nessa situação, a
informalidade tem se mantido.
As medidas para reduzir a informalidade diferem. Os empregados informais de empresa
ou de domicílio fazem jus a proteções trabalhistas e previdenciárias. Os “conta própria”,
só à previdenciária.
Vários fatores levam um empregador a contratar na informalidade, entre eles o alto
custo da contratação e da descontratação. No caso de uma indústria, por exemplo, os
custos de contratação somam 102,43% do salário. Dispensar um empregado com três
anos de firma e que ganha R$ 1 mil por mês, por exemplo, custa para a empresa R$
7.220,00.
Ao fazer esses cálculos, um empregador só contrata formalmente quando tem pela
frente uma demanda forte e uma produtividade do trabalho superior ao seu custo, o que
lhe dá competitividade.
No emprego doméstico, depois da elevação dos encargos de contratação e
descontratação trazida pela PEC 72 (2013), a informalidade aumentou 14%. Muitas
famílias trocaram a empregada fixa por faxineiras diaristas. Hoje, mais de 70% das
empregadas domésticas são informais.
Ainda que necessário, reduzir encargos de contratação e descontratação é dificílimo
porque a maior parte decorre de direitos constitucionais. Por isso, há que procurar
modos de proteger as pessoas em outras modalidades de trabalho, como o realizado por
conta própria.
Os “conta própria” que se enquadram no Programa do Microempreendedor Individual
(MEI) têm boas proteções (aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, licença-
maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão). Como o custo dos benefícios
previdenciários está ultrapassando em muito o valor da contribuição (R$ 50,90
2
mensais), o MEI precisa mudar. Além do mais, apenas 1/3 dos “conta própria” é MEI e
contribui de forma irregular e instável. Os demais vivem na informalidade.
O grupo dos “conta própria” é bastante heterogêneo. Um terço é formado por técnicos,
consultores, liberais e profissionais que trabalham em atividades viabilizadas pelas
novas tecnologias que permitem o trabalho a distância, contínuos ou casuais, em
plataformas, por aplicativos, etc. Para estes, a Previdência Social oferece o Programa de
Contribuição Voluntária, que é caro daí a baixa adesão e a necessidade de
reformulação.
Cerca de 2/3 são pessoas de pouca qualificação, renda baixa e instável. Para protegê-las,
que se criar outros produtos de previdência privada e seguros sociais em regime de
capitalização com alíquotas iniciais baixas e que sobem na medida em que as pessoas
progridem na carreira e na renda.
São inovações que ganham ainda mais força com a retomada do crescimento
econômico.
*PROFESSOR DA FEA-USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, É PRESIDENTE
DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP