O ESTADO DE S.
PAULO
27 de junho de 2019
Simplificações trabalhistas
José Pastore*
Os Secretários Especiais de Previdência e Trabalho e o de
Produtividade, Emprego e Competitividade, respectivamente, Rogério
Marinho e Carlos da Costa, estão levando a sério a Medida Provisória
da Liberdade Econômica (MP 881) que diz: “A administração pública
tem o dever de evitar o abuso do poder regulatório e de exigir
especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim
desejado”.
Normas desnecessárias e inaplicáveis são o que não faltam no Brasil.
No campo da saúde e segurança do trabalho, a título de proteger os
trabalhadores, o que é imperativo, a Norma Regulamentadora n.º 17
(NR17), por exemplo, prescreve que, como condição de conforto, a
velocidade do ar condicionado em escritórios não pode ser superior a
0,75 metro por segundo. A NR 18 estipula que ao oferecer ônibus ou
vans para o transporte de trabalhadores, os assentos dos veículos têm
de ser confeccionados com espuma revestida de 0,45m de largura por
0,35m de profundidade e 0,45m de altura. A NR 12 contém exigências
para os equipamentos industriais a ponto de impedir a importação de
máquinas de última geração da Alemanha por não estarem em
conformidade com os mais de 300 detalhes daquela Norma. O ex-
ministro Almir Pazzianotto sempre insistiu ser absurda a exigência de
exame médico na admissão, demissão, periódico, de retorno e de
mudança de função do empregado. Outro absurdo é impedir que a
funcionária emende férias com a licença-maternidade. Ou seja,
encerrada a licença ela tem de voltar ao trabalho, fazer o exame médico
para então entrar em férias!
A boa notícia é que o Ministério da Economia está simplificando todas
as NRs, preservando, é claro, a proteção da saúde e segurança dos
trabalhadores. Trata-se de importante redução das despesas das
empresas e, em última análise, do custo do trabalho.
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