2
Não dá para dizer que o desenvolvimento da proteção ao trabalho sem vínculo de
emprego esteja no marco zero. Algumas iniciativas vêm sendo tomadas não só no
Brasil. Mas, além de insuficientes, não foram devidamente testadas.
O especialista em Economia do Trabalho José Pastore, da Universidade de São Paulo,
adverte que é preciso partir do enfoque certo: a proteção social deve ser atrelada às
pessoas e não ao tipo de emprego ou ocupação a que se dedicam.
Mesmo que o tipo de trabalho não esteja ligado a uma relação de emprego e que escape
às determinações da CLT, é preciso dar a esses novos profissionais cobertura da
Previdência Social. Um motorista do Uber, por exemplo, deveria estar obrigado a
contribuir com um sistema previdenciário público ou privado. Isso, no entendimento de
Pastore, seria suficiente para que deixasse de ser considerado trabalhador informal,
mesmo que as regras da atividade não prevejam direito a férias e ao 13.º salário,
exigências típicas de quem está atrelado a um contrato convencional de trabalho.
Embora possam ser consideradas incipientes, o Brasil já avançou em iniciativas que
conduzem a alguma proteção ao trabalho autônomo ou informal. Entre elas, está o
Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e o registro de Microempreendedor
Individual (MEI). Mas, adverte Pastore, enquanto não for feita a reforma na Previdência
e enquanto o País não voltar a crescer, não haverá campo adequado para criação de
instituições que regulamentem e protejam essas atividades.
Quanto à necessidade de sindicalização e de representação das novas categorias
profissionais, digamos assim, o que se pode dizer é que algumas novidades tecnológicas
favorecem a mobilização e a defesa de interesses, e não o contrário. O movimento dos
caminhoneiros em maio de 2018, por exemplo, não foi convocado por nenhum
sindicato. Foi organizado por líderes de ocasião, por meio de mensagens transmitidas
pelo WhatsApp. Isso mostra que o movimento sindical poderia dispensar tanto
complicadas mobilizações da categoria como as longas assembleias gerais e reuniões de
chão de fábrica.
Na União Europeia, ganham corpo debates sobre redução da jornada de trabalho,
destinada principalmente a criar mais empregos. Mas, além de aumentar o custo da mão
de obra, essa opção favorece a emigração de empresas para o leste da Europa e para a
Ásia, onde prevalecem outras regras.
Estudiosos vêm propondo a taxação do emprego de tecnologias altamente poupadoras
de mão de obra. Mas seria operação complicada demais. Imagine-se tributar aplicativos
de movimentação financeira sob o argumento de que tiram emprego de bancários. Ou
taxar o uso de computadores porque eliminam a função dos controladores de estoques.
Outro especialista em Economia do Trabalho, Hélio Zylberstajn, prefere ater-se a
princípios. Ele sugere a adoção de regras que favoreçam a reciclagem do trabalhador,
desde que a regulamentação, em vez de restringir, promova aberturas e novos caminhos.
“Regulamentação boa é a que dá garantias ao trabalhador, e não a que tolhe
empregador.”