Sexta feira 07 de setembro de 2018
Quando a Justiça cria despesas
José Pastore
Um grave caso de ativismo judicial foi divulgado pela
grande imprensa recentemente. Trata-se da decisão da
Justiça do Trabalho em utilizar um índice de correção dos
débitos trabalhistas diferente do que consta em lei.
O que é o débito trabalhista? Toda vez que uma parte
recorre de uma sentença judicial, ela fica sujeita a pagar o
que deve mais na frente com o valor corrigido pela inflação.
Nada mais justo. Afinal, o reclamante não pode ser
prejudicado pela decisão do reclamado.
Isso sempre foi assim: os juízes corrigiam o débito
aplicando a Taxa Referencial Diária (TRD), acrescidos de
1% ao mês ou 12% ao ano. Entretanto, muitos juízes,
passaram a aplicar outro índice – o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E),
também acrescido de 1% ao mês de juros ou 12% ao ano.
Para evitar que isso ocorresse, a Lei 13.467/2017 (reforma
trabalhista) reafirmou que os débitos trabalhistas devem ser
corrigidos pela Taxa Referencial (TR), acrescidos de 1% ao
mês ou 12% ao ano por conta dos juros de mora. Porém,
muitos juízes continuam aplicando o IPCA-E.
Esse tipo de indexação, além de arbitrário, coloca o valor
dos débitos trabalhistas na estratosfera. Por exemplo, uma
condenação no valor de R$ 30.000,00 na primeira
instancia, depois do recurso tramitar seis anos nos três
níveis do Poder Judiciário, passa a ter um valor de
R$ 74.575,44 quando corrigidos pelo IPCA-E mais 12% de
juros ao ano. Se aplicada a nova lei com o devido rigor, o
referido valor seria de R$ 54.470,44.