O ESTADO DE S. PAULO
29 de março de 2018
A reforma trabalhista está pegando
José Pastore e Eduardo Pastore *
A vigência da Lei 13.467/2017 completou apenas quatro meses e apresenta vários
resultados positivos. Este artigo comenta fatos observados em inúmeras Varas do
Trabalho de São Paulo e nas Cortes Superiores.
O número de ações distribuídas na Justiça do Trabalho nos últimos meses caiu, em
média, 70%. esse resultado significa enormes economias para empregados e
empregadores e mais segurança jurídica para todos. O resultado de médio prazo é a
redução do medo de empregar que rondava os empregadores em decorrência do alto
custo de litigar em clima de insegurança.
Apesar do grande estoque de ações trabalhistas acumuladas no passado, a redução
indicada nos meses recentes criou um ambiente mais favorável em muitas Varas do
Trabalho. Os juízes estão mais felizes com a diminuição da exaustiva sobrecarga de
trabalho. As audiências vêm respeitando o horário aprazado. Os juízes as têm conduzido
com mais calma, dando tempo à devida manifestação das partes e avaliando com
cuidado os argumentos que orientarão suas sentenças. Numa palavra: em pouco tempo
viu-se uma nítida melhoria da qualidade do processo judicial trabalhista.
Do lado das partes, nota-se uma salutar reavaliação de suas condutas. Por causa dos
custos dos honorários de sucumbência para quem perde a ação, reclamantes e
reclamados passaram a dar um grande realismo aos seus pleitos e recursos. Em muitas
ações, os pedidos exagerados levaram juízes a fixar custas bastante elevadas para a parte
perdedora assunto novo a que a imprensa vem dedicando grande espaço.
Tais mudanças têm reflexo no trabalho dos advogados que passaram a aconselhar seus
clientes a reivindicar apenas o que lhes parece justo e razoável, pois se pedirem demais
e perderem as despesas serão de grande monta. Resultado: o trabalho dos advogados
passou a ser mais judicioso e de melhor qualidade.
Os escritórios de advocacia entenderam rapidamente que o mais importante agora não é
a quantidade de ações e sim a sua qualidade e possibilidade de êxito. Isso lhes permite
estudar mais, argumentar melhor e cobrar honorários mais altos.
O mesmo se observa com a conduta das testemunhas que, doravante, serão processadas
e penalizadas se falsearem informações perante os juízes. Isso reduzirá a tradicional
“indústria de testemunhas” contratada para mentir de um lado ou do outro. Não há
dúvida que as testemunhas estão sendo mais cautelosas.
Um dos temas mais polêmicos da reforma trabalhista diz respeito ao fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical. Muitos sindicatos laborais têm usado o
estratagema de recolher assinaturas de empregados em listas aprovadas em assembleias
extraordinárias para garantir a cobrança daquela contribuição. Quando recorrem à
Justiça do Trabalho, poucos têm sido os casos de êxito nas Varas do Trabalho e menos
ainda nos Tribunais Regionais que, com frequência, têm anulado as decisões ilegais
inferiores. Ou seja, o tema mais controvertido está sendo tratado com precisão.
Mais importante é a plena aceitação da reforma trabalhista pelo Tribunal Superior do
Trabalho que, ao examinar se as novas regras se aplicam para trás ou para a frente de 11
de novembro de 2017 (data da vigência da Lei 13.467/2017), as aceita e se dispõem a
aplicá-las.
Por tudo isso, pode-se dizer que no campo do processo do trabalho a reforma trabalhista
caminha bem e deve se consolidar daqui para a frente. Essa lei está pegando.
* RESPECTIVAMENTE: PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE
LETRAS; E ADVOGADO TRABALHISTA. AMBOS SÃO DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO
DA FECOMERCIO-SP