O ESTADO DE S. PAULO
31 de agosto de 2017
Custos e benefícios da reforma trabalhista
José Pastore*
A reforma trabalhista tem sido interpretada como benéfica às empresas e prejudicial
aos trabalhadores. Os benefícios adviriam da maior liberdade para negociar e da
redução da insegurança jurídica. Os prejuízos decorreriam de perdas de direitos
assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É bom lembrar que a liberdade para fazer a negociação coletiva prevalecer sobre a lei é
um convite válido tanto para as empresas como para os trabalhadores. Na negociação
coletiva, poderá haver ganhos e perdas ou ainda benefícios bilaterais. Tudo dependerá
da capacidade negocial das empresas, dos trabalhadores e dos respectivos sindicatos.
Nada é garantido pela nova lei. Um benefício potencial pode se transformar em custo
de fato e vice-versa, como resultado da negociação coletiva.
Ao abrir espaço para fazer a negociação coletiva prevalecer sobre a lei, a reforma
trabalhista constitui um estímulo a pautas sindicais ousadas. Muitas delas já vêm sendo
apresentadas e obtendo êxito. É o caso, por exemplo, das convenções coletivas, nas
quais os dirigentes sindicais laborais conseguiram aprovar uma cláusula que proíbe a
terceirização sem a aprovação dos sindicatos. Exemplos como esse indicam que, mais
do que nunca, uma boa capacidade negocial do lado das empresas e dos sindicatos
respectivos se tornou imprescindível.
A prevalência do negociado sobre o legislado exigirá uma mudança de hábitos, pois, a
julgar pelas negociações coletivas dos dias atuais, raramente as partes negociam o que
pode redundar em benefícios bilaterais do jogo do ganha-ganha. Na grande maioria dos
acordos e convenções coletivas, as partes negociam prioritariamente a inflação passada,
para recompor perdas salariais e reajustes conquistados pelas categorias profissionais
que têm a mesma data-base. A negociação da produtividade é excepcional. Na Lei
13.467/2017 (reforma trabalhista) uma abertura explícita para as partes atrelarem
remuneração à produtividade, o que gera ganhos tanto para as empresas como para os
trabalhadores. Mais do que isso, a nova lei convida as empresas a concederem prêmios
para o bom desempenho dos seus empregados, o que valoriza o seu mérito e melhora a
sua renda.
Essas trocas garantem uma elevação do nível de eficiência das empresas, uma redução
do custo unitário do trabalho, um aumento da renda dos empregados e a instalação de
um clima de entendimento onde os interesses divergentes se tornam convergentes. As
pesquisas mostram que, com menos conflitos, há mais produtividade.
Vejam o caso da comissão de empregados nas empresas que têm mais de 200
funcionários. Um bom entrosamento com essa comissão pode dar às empresas a
vantagem de resolver pequenos desentendimentos sem recorrer à Justiça do Trabalho,
o que economiza tempo, dinheiro e desgaste emocional. Um mau entrosamento, por
sua vez, tenderá a se transformar em fonte de conflitos e despesas para as empresas,
além de quebra do bom ambiente de trabalho. Nesse caso, um benefício potencial se
transforma em custo de fato.
Isso tudo sugere que a reforma trabalhista é o início de uma mudança cultural no
campo do trabalho no Brasil. Empresas e trabalhadores ganharão muito se negociarem
de boa- e com objetividade para alcançar ganhos bilaterais. Negociadores dos dois
lados, gestores de produção e de recursos humanos e advogados terão de se preparar
para negociações coletivas mais realistas e menos teatrais. Dessa forma as duas partes e
a economia brasileira sairão ganhando.
*PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE O PAULO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE
EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP, É MEMBRO DA ACADEMIA
PAULISTA DE LETRAS