O ESTADO DE S. PAULO
29 de junho de 2017
Reforma, produtividade e emprego
José Pastore*
Os técnicos do Ministério do Planejamento estimam que a produtividade do trabalho
poderá aumentar de 1% a 1,5% ao ano durante a próxima década com a implantação
das regras da reforma trabalhista. Trata-se de uma indicação de enorme impacto para a
competitividade das empresas e para o progresso do Brasil. Afinal, a produtividade é a
principal força para acelerar o crescimento econômico, e este é a base para a geração de
empregos.
Mas de que forma as regras da reforma trabalhista induzirão à melhoria da
produtividade? O mecanismo propulsor de produtividade e empregos está ligado à
natureza da regulação da negociação coletiva e individual no mundo do trabalho.
Explico.
Na atual legislação trabalhista, empregados e empregadores podem negociar
livremente dois direitos: o salário e a participação nos lucros. Ou seja, eles podem
fazer trocas em torno desses direitos. Todos os demais são rígidos e não admitem livre
negociação.
Com o advento das novas regras da reforma trabalhista, empregados e empregadores
poderão negociar importantes direitos como melhor lhes convier. Com isso, amplia-se o
campo para as partes trocarem concessões por produtividade e, com isso, praticar o
jogo do ganha-ganha.
Mas não é isso. A reforma trabalhista traz mudanças que igualmente induzem as
partes a fazerem trocas de interesse mútuo. Ao dizer, por exemplo, que as horas gastas
entre a casa e o trabalho não contam como tempo da jornada de trabalho, isso pode
levar os empregados a pleitearem um ônibus da empresa que, se atendidos, conduzirá
os trabalhadores de modo mais expedito e confortável, gerando condições para
melhoria da produtividade. A própria empresa poderá ter pleitos específicos neste
campo.
Conflitos. Outro benefício importante para melhorar o ambiente de trabalho diz
respeito aos inibidores dos conflitos que fazem parte da reforma trabalhista. Muitos dos
desentendimentos entre empregados e empregadores que hoje criam um ambiente
desagradável, rebaixando a produtividade, poderão ser resolvidos no âmbito da
comissão de empregados criada pela reforma. No campo judicial, funcionarão como
inibidores de ações a responsabilização das partes, das testemunhas e dos próprios
advogados que receberão penalidades pela prática de atos de -fé. Um ambiente de
trabalho amigável e cooperativo também conta muito para a produtividade. Ademais, a
redução de ações trabalhistas reduz despesas com contencioso e libera recursos para
investimentos produtivos.
Como se vê, a reforma trabalhista é um sedutor convite para as partes trocarem
remuneração por produtividade, conforto por produtividade, prêmios por
produtividade, participação por produtividade, etc., e para a criação de um ambiente de
trabalho menos adversário e mais cooperativo. Essa dimensão está subjacente em
quase todos os artigos do projeto de lei e constitui uma verdadeira revolução para
induzir negociações coletivas e individuais que transformam divergências em
convergências, com importantes reflexos na melhoria da produtividade do trabalho.
Quando me perguntam “reforma trabalhista gera empregos?”, minha resposta é:
nenhuma lei tem força para gerar empregos, pois, se isso fosse possível, não existiria
desemprego no mundo. Mas uma boa reforma trabalhista induz à melhoria da
produtividade, que é a mola mestra do crescimento econômico e da geração de
empregos. Ou seja, por seus desdobramentos, boas reformas trabalhistas geram
emprego, sim.
* PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE
EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMÉRCIO-SP, É MEMBRO DA ACADEMIA
PAULISTA DE LETRAS