Em terceiro lugar, o prazo de prescrição do Brasil (2 anos) está entre os mais amplos no
mundo. Em Portugal e na Itália, por exemplo, o prazo para entrar com uma reclamação
relativa à despedida é de seis meses; na Inglaterra, três meses; na Alemanha e na
Áustria, três semanas; na Noruega, 30 dias; na Espanha, 20 dias úteis; na Suécia, duas
semanas. Com prazo tão longo, as possibilidades de litigar aumentam bastante.
Em quarto lugar, a maioria das ações trabalhistas no Brasil é promovida pelos
empregados para os quais não há sucumbência no caso de sentença desfavorável. Isso se
transforma em verdadeiro estímulo, pois as despesas dos honorários dos advogados e
outras são pagas apenas pelos empregadores. Além dos fatores indicados, concorrem
para o excesso de ações trabalhistas o uso de subjetividade em sentenças judiciais, o
anseio dos advogados para promover ações que lhes garantem bons honorários, a
cultura de desconfiança que impera entre empregados e empregadores e o volume de
infrações decorrentes de violações ou incapacidade de cumprimento por parte dos
empregadores.
A reforma trabalhista ora em tramitação no Congresso Nacional busca eliminar
inúmeras distorções que hoje estimulam o uso exagerado da Justiça do Trabalho. Entre
as principais medidas, têm destaque a criação de uma instância interna nas empresas
com mais de 200 empregados para ali resolverem conflitos (comissão de empregados),
o estabelecimento de sucumbência para reclamantes e reclamados, a penalização aos
que entram com ações temerárias ou buscam argumentos apenas para procrastinar
decisões, as multas e outras penalidades para as partes e testemunhas que mentem
perante o juiz, o disciplinamento para a criação de súmulas e outros expedientes
jurisprudenciais, a adoção da arbitragem trabalhista como método alternativo de
resolução de conflitos, e o fortalecimento do negociado sobre o legislado. Tudo isso
deverá contribuir para uma sensível redução das ações individuais. O projeto de lei já
foi aprovado na Câmara dos Deputados. Faltam a aprovação do Senado Federal e a
sanção presidencial.
José Pastore é professor da Universidade de São Paulo, Presidente do Conselho de Emprego e
Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras