CORREIO BRAZILIENSE
5 de maio de 2017
Reforma trabalhista e os Senadores
José Pastore
Faz um bom tempo que defendo a idéia de se praticar no Brasil um sistema mais
negocial e menos estatutário no campo trabalhista. Minha luta começou em 1979
quando fui chefe da Assessoria Técnica do Ministério do Trabalho. Com o apoio do
Ministro Murilo Macêdo, elaborei um projeto de lei cujo parágrafo do artigo
estabelecia o seguinte:
"O acordo coletivo e a convenção coletiva prevalecerão sobre as disposições da
legislação do trabalho, desde que não contrariem direitos assegurados na Constituição
da República..."
No mesmo projeto, criavam-se mecanismos extrajudiciais para a resolução de conflitos
trabalhistas: mediação e arbitragem. E, para desestimular o uso indevido da Justiça do
Trabalho, o projeto estabelecia uma multa variável de 10 a 5.000 vezes o maior valor de
referencia vigente no país para os procedimentos de má fé.
Precisei esperar quase 40 anos para ver a aprovação do Substitutivo do Deputado
Rogério Marinho em relação ao projeto de lei 6787/2016.
Por que é importante fazer o negociado prevalecer sobre o legislado? Porque, em
qualquer país, é impossível estabelecer em lei todas as peculiaridades do mercado de
trabalho. O que serve para os portos, não serve para os bancos. O que serve para a
indústria, não serve para o comercio. E assim por diante.
A impotência da lei para regular as relações do trabalho se acentua com a entrada
frenética de novas tecnologias nos modos de produzir. Quem poderia imaginar em 1943
(ano da CLT) que uma parte dos brasileiros faria seu trabalho em casa, no hotel ou no
trem (teletrabalho)? Ou supor que os consumidores brasileiros reservariam os sábados e
domingos para fazer suas compras, exigindo mais funcionários nos supermercados?
Repito: não lei capaz de proteger os trabalhadores em todas essas situações. Daí a
necessidade de se praticar um sistema de relações do trabalho que seja mais negocial e
menos estatutário - totalmente ancorado na lei.
Ao aprovar a reforma trabalhista, os deputados reconheceram essa necessidade a
abriram, cautelosamente, o sistema atual para dar mais força às partes para decidirem
sobre vários direitos.
Além disso, os deputados contribuíram para a moralização do uso da Justiça do
Trabalho ao definir regras claras para as partes e advogados entrarem com ações que
sejam procedentes e bem fundamentadas. Além da sua flagrante imoralidade, as
condutas de fé, atualmente, abarrotam os tribunais do trabalho e geram enormes
despesas para o erário público.
Em suma, a prioridade número um de um sistema de relações do trabalho é garantir
liberdade para as partes resolverem por si mesmas o que pode ser assim resolvido,
deixando para o Poder Judiciário as questões mais complexas e que dependem da
formação especializada dos magistrados.
Acredito que um fator importante na referida aprovação foi o fato de os deputados terem
se sentido confortáveis diante de um projeto de lei que preservou todos os direitos atuais
dos trabalhadores. Essa é a grande virtude. A adoção da negociação coletiva como
método para fixar as proteções é de natureza voluntária. Para os que não consideram
essa alternativa como útil e compensadora, basta não negociar e ficar com as proteções
asseguradas pela CLT, pois ali e na Constituição Federal, nada foi revogado.
Esse conforto deve valer para os senadores que agora examinam o PLC 38. Afinal,
nenhum parlamentar deseja aprovar a revogação de direitos dos seus eleitores.
A reforma trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados trará efeitos benéficos de
curto e longo prazos para os brasileiros. De imediato, aumentará a segurança jurídica
para empregados e empregadores e ajudará a reduzir o medo de empregar entre os
empresários, sendo, assim, um indutor de empregos. Ao longo do tempo, criará um
clima de mais confiança entre empregados e empregadores, reduzirá o numero de
conflitos trabalhistas, melhorará a produtividade do trabalho, tornará as empresas e a
economia brasileira mais competitivas, além de renovar as lideranças sindicais e o
próprio sindicalismo.
Penso que os senadores têm sobre a mesa um projeto de lei moderno, elaborado com
inteligência e de grande alcance para a vida dos trabalhadores e empresários do Brasil.
Espero que o PLC 38 seja aprovado com presteza.
Professor da Universidade de o Paulo, Presidente do Conselho de Emprego e Relações do
Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras.