O ESTADO DE S. PAULO
25 de abril de 2017
O alcance da reforma trabalhista
A aprovação desse projeto de lei trará efeitos benéficos de curto e longo prazos para os
brasileiros
José Pastore
Há exatos trinta anos, em parceria com o professor Helio Zylberstajn, dizíamos: “O
sistema brasileiro de relações do trabalho – de caráter eminentemente estatutário – exibe
uma crescente contradição com a realidade econômico-social – que pede um sistema de
caráter mais negocial. O sistema estatutário pretende que empregados e empregadores
se enquadrem dentro de leis gerais cunhadas para todos os setores da economia e
regiões do País. Por isso, é defasado e estático. O sistema negocial é ancorado em regras
definidas pelas próprias partes. Mantém-se atualizado e dinâmico.
O sistema estatutário alimenta grupos de interesse representados por advogados, juízes,
procuradores, auditores fiscais, dirigentes sindicais vitalícios, etc. Por isso, é difícil
mudá-lo. O sistema negocial se baseia em mecanismos voluntários definidos pelas
partes que fixam suas próprias regras e formas de resolução de conflitos, mantendo-se,
assim, atualizado e em permanente estado de ajuste (José Pastore e Helio Zylberstajn, A
administração do conflito trabalhista no Brasil, São Paulo: Editora IPE-USP, 1987).
Faço aqui uma confissão: já não acreditava poder ver em vida a conversão de um
sistema em outro. Perdi a última esperança em 2001, quando, depois de aprovado pela
Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5.483 foi retirado do Congresso Nacional, em
2003, por Lula.
Com a perspectiva de aprovação do relatório do deputado Rogério Marinho sobre o
projeto de lei 6.787/2016 reacendeu a esperança, pois a espinha dorsal da referida
proposta é exatamente a de fortalecer a negociação coletiva, dando-lhe força de lei em
relação a uma série de direitos. É o caminho para se chegar ao sistema negocial que é
seguido pela maioria dos países avançados.
Por que só agora? Acredito ter pesado muito a gravidade da crise atual, com mais de 13
milhões de desempregados e 8 milhões de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho –
um absurdo! Penso, porém, que muito importante foi o fato de que os parlamentares se
sentiram confortáveis diante de um projeto de lei que preserva todos os direitos atuais
dos trabalhadores.
Essa é a maior virtude do referido projeto: a entrada no sistema negocial é voluntária.
Entra nele quem enxergar ali claras vantagens para a sua vida e para os seus negócios.
Para os que pensam o contrário, basta não concordar com a ação do seu sindicato
(laboral ou empresarial) e, com isso, permanecer com os direitos fixados na CLT.
Esse conforto era necessário. Afinal, nenhum parlamentar deseja aprovar a revogação
de direitos dos seus eleitores. O projeto de lei 6787/2016 deixou claro que nenhum
direito será revogado. E, para dar mais segurança aos parlamentares, trabalhadores e