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Pulicado em O Globo - Debate, 28/07/2016

Mudar a CLT vai ajudar o país a crescer

Especialistas afirmam que legislação anacrônica freia a produtividade e impede expansão sustentada

O colunista Merval Pereira (à esquerda), o economista José Márcio Camargo, o sociólogo José Pastore e colunista Míriam Leitão no encontro "E agora, Brasil?": debate difícil, mas que não pode ser adiado, afirmam - Agência O Globo

 

RIO - Se o Brasil quiser aumentar a estagnada e baixa produtividade da economia e voltar a crescer de maneira sustentável tem que enfrentar o desafio de mudar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, apontaram especialistas que participaram na última terça-feira do segundo encontro "E agora, Brasil?", sobre legislação trabalhista, promovido pelo GLOBO com apoio da Confederação Nacional do Comércio (CNC), na Maison de France.

O debate reuniu dois dos maiores especialistas em relações de trabalho: José Pastore, sociólogo e professor da Universidade de São Paulo, e José Márcio Camargo, professor da PUC-Rio e economista-chefe da Opus Gestão de Recursos, mediados pelos colunistas Míriam Leitão e Merval Pereira, e com a presença de colunistas e editores do GLOBO.

— O maior problema da legislação trabalhista é que ela gera incentivos à diminuição da produtividade. (...) O crescimento depende de investimento em capital humano, capital físico e progresso tecnológico. Se quer crescer, tem que aumentar produtividade. Sem ganhos de produtividade, não tem crescimento a longo prazo — destacou Camargo.

Na avaliação de Pastore, o empresário vive "o medo de empregar", diante da insegurança criada pela legislação trabalhista:

— Hoje no Brasil faltam as duas coisas: investimentos e segurança para empregar.

O time de colunistas e editores do GLOBO presentes no encontro incluiu, além de Míriam e Merval, Ancelmo Gois, Lauro Jardim, Jorge Bastos Moreno, Ilimar Franco, Ricardo Noblat, José Casado, o diretor de Redação do GLOBO, Ascânio Seleme, o editor executivo Paulo Motta, os editores Aluízio Maranhão (Opinião), Flávia Barbosa (Economia), Alan Gripp (País) e os chefes das sucursais de São Paulo, Aguinaldo Novo, e de Brasília, Sergio Fadul.

‘INFERNO TRABALHISTA’

A complexidade da legislação é tanta que Camargo classifica o conjunto de leis de "o inferno trabalhista". Segundo ele, o excesso de regras afasta investimentos e dificulta o conhecimento do real custo do trabalho pelas empresas. Como exemplo, citou que o Brasil recebe quase o mesmo montante de investimentos estrangeiros que o Chile, um país de dimensões muito menores. Além disso, apontou que nações como o próprio Chile, China, Coreia, Taiwan, Tailândia, Colômbia e Peru acabam aparecendo como alternativas ao Brasil, e um dos motivos é a falta de segurança jurídica sobre a contratação do trabalhador.

— O Brasil conseguiu criar o inferno trabalhista. Ninguém investe aqui. A legislação trabalhista brasileira é um emaranhado de coisas difíceis de entender. Ninguém consegue respeitar integralmente. Isso significa que investir aqui tem uma incerteza enorme — diz Camargo.

Os especialistas destacaram algumas mudanças fundamentais. Para José Pastore, a negociação do pagamento e cálculo de horas extras, a terceirização e o uso de câmaras de arbitragem na área trabalhista são os três pontos principais:

— Essas três coisas estão amadurecidas. E também há outras que podem ganhar fôlego, como o projeto de lei que permite a criação do trabalho intermitente.

A legislação estabelece 50% de acréscimo no pagamento das horas extras em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.

Camargo também inclui a terceirização como medida fundamental da reforma trabalhista. Ele é contra a forma como o FGTS é pago ao trabalhador na hora da demissão, como "um prêmio ao demitido". Ele defende que o FGTS seja uma poupança para a aposentadoria. Outro ponto é a mudança no papel da Justiça do Trabalho, que tem poder normativo e de negociação. Para ele, o ideal é que ela se preocupe somente em garantir o cumprimento da legislação. Camargo disse que essa situação faz com que as negociações ocorram no fim do contrato e não no início dele:

— O empregador não treina o funcionário porque sabe que ele pode se demitir a qualquer momento. E incentiva o trabalhador a se demitir, porque só assim ele vai receber. Não faz sentido. Isso gera uma enorme incerteza em relação ao custo do trabalho. E o demitido não pode ser premiado com o FGTS. Isso gera um incentivo errado.

Essas regras, segundo o professor da PUC-Rio, acabam provocando a alta rotatividade no mercado de trabalho. Apesar da rigidez da lei, os salários oscilam muito, diz Camargo. Já Pastore afirma que a negociação, de acordo com os estudos do governo, vai se limitar a jornada e salários:

— Não se trata de negociar acima da lei. É negociar uma coisa diferente da lei.

Para Ascânio Seleme, o debate mostrou a complexidade da legislação trabalhista e a urgência da reforma para adaptá-la aos tempos atuais:

— Estamos com mais de 11 milhões de desempregados no país e a atual legislação não favorece a criação de vagas. José Pastore e José Márcio Camargo, dois profundos conhecedores do mercado de trabalho, mostraram como ela impede o aumento da produtividade do país.

Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC, disse que o assunto pode parecer antipático, mas que faz parte do processo de amadurecimento de uma sociedade discutir essas questões:

— Um comportamento protecionista levou o Brasil a ter uma legislação tão cheia de detalhes. Isso prejudica o país e o povo brasileiro.

No debate, Míriam Leitão lembrou que uma das preocupações ao mudar a legislação é não "expor ainda mais os mais vulneráveis", como é o caso dos trabalhadores que são encontrados em situação análoga à de escravos:

— Já li relatórios de fiscais para saber o que chamam de trabalho escravo. Ali tem servidão por dívida, igualzinho aos livros de Jorge Amado — disse a colunista.

Pastore admitiu que há absurdos, "como negar água potável ao trabalhador", e disse que "uma grande parte dos milhões e milhões de processos na Justiça trabalhista decorre de violação real". Ele questionou, no entanto, a classificação do que é considerado trabalho escravo:

— A questão do trabalho escravo precisa ser combatida, mas precisamos tratar do que se considera trabalho escravo de maneira genérica.

OPORTUNIDADE NA CRISE

O diretor-geral da Infoglobo, empresa que edita os jornais O GLOBO, "Extra" e "Expresso", Frederic Kachar, destacou que o momento é pertinente para o debate e a crise pode ser uma oportunidade para "resolver pendências que estão paradas há muito tempo":

— Estudos mostram que andamos de lado na produtividade há 30 anos ou mais e muito disso está ligado à legislação trabalhista confusa, que gera insegurança jurídica e impede que o empresário tenha visibilidade do que vai acontecer com os investimentos.

O colunista Merval Pereira prevê que o debate será tão intenso no Brasil quanto foi na França, mas acredita que será possível concluir as mudanças:

— A França foi um exemplo. Foi uma confusão, houve brigas na rua, passeatas, mas no fim conseguiram fazer (a reforma). É o que a gente vai enfrentar nesse debate.

O GLOBO vai realizar, até o fim do ano, mais dois encontros da série "E agora, Brasil?".

 

Justiça concentra negociação

Complexidade de leis trabalhistas reduz força de contratos e leva acordos para âmbito judicial

O caminho do Tribunal

RIO - A complexidade das leis trabalhistas brasileiras acaba levando para a Justiça do Trabalho negociações que deveriam ser feitas entre trabalhadores e empresas, apontaram os palestrantes José Márcio Camargo e José Pastore. Diante da possibilidade de negociar valores menores na hora da demissão, a lei acaba desestimulando o pagamento dos direitos trabalhistas por um lado e, por outro lado, os investimentos no treinamento de trabalhadores.

Para José Márcio Camargo, os contratos de trabalho "são falsos" e as condições que acabam valendo para os trabalhadores são aquelas negociadas no âmbito da Justiça do Trabalho, após as demissões, e não o que está previsto na legislação. Assim, disse ele, no debate atual sobre "negociado versus legislado" — ou seja, entre o que é definido em negociações entre trabalhadores e empresas e o que está estabelecido pela lei — o que vale já é o negociado.

A proposta de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em debate pelo governo interino deve fortalecer a negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, como já informado pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

— Na verdade o que vale hoje é o negociado, por incrível que pareça. (...) Os contratos são completamente falsos, não servem para nada e geram um enorme incentivo errado. Por que o empresário vai pagar os direitos trabalhistas se sabe que pode negociar na hora que demite o trabalhador? Por isso há tanta informalidade — afirmou Camargo.

 

Na demissão. José Márcio Camargo critica negociação após o fim do contrato de trabalho e não na contratação - Adriana Lorete

Para além do incentivo ao adiamento do pagamento dos direitos trabalhistas, o professor da PUC-Rio apontou os estímulos à rotatividade — seja sob o ponto de vista do trabalhador, que busca receber seus direitos, ou pelos empregadores, que enxergam na rotatividade uma alternativa para reduções dos salários. Com a perspectiva dessa rotatividade, os empresários também tendem a investir pouco em treinamento de seus funcionários, o que afeta a produtividade.

— Numa negociação na Justiça, um juiz afirmou certa vez que era melhor um mau acordo que uma boa briga. O incentivo para o empresário é não pagar. E, para o trabalhador, é querer ser demitido para receber o que não é pago. Há um incentivo para a rotatividade — destacou Camargo.

USO DA ARBITRAGEM

Uma das críticas em relação à Justiça do Trabalho é a criação de leis através das súmulas, que reúnem uma série de decisões no mesmo sentido. Na avaliação de José Pastore, professor da USP, a função da Justiça deveria se concentrar no cumprimento da lei, como verificar se há pagamentos devidos que se desviam da legislação, por exemplo. No caso da Justiça brasileira há muitas peculiaridades e suas decisões se estendem para além dos "conflitos de direito". Ele citou, por exemplo, decisões da Justiça trabalhista sobre programas de participação de trabalhadores no lucro das empresas, que foram criados para estimular a produtividade.

Extrajudicial. José Pastore defende o uso de arbitragem para questões trabalhistas para desafogar a Justiça - Adriana Lorete

— Essas peculiaridades da Justiça é que fazem com que o Poder Judiciário brasileiro na área trabalhista seja exagerado, extrapolando aquilo que normalmente acontece — disse o professor da USP.

Pastore defende o uso das câmaras de arbitragem para causas trabalhistas, o que permitiria "desafogar a Justiça trabalhista", segundo ele. A arbitragem é uma alternativa para a solução de conflitos fora do âmbito da Justiça, com a mediação de uma terceira pessoa e desde que isso seja acordado previamente entre as partes. No ano passado, o uso da arbitragem na área trabalhista foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, mas a proposta acabou sendo vetada pelo então presidente em exercício, Michel Temer.



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Terceirizar a produção é processo sem volta na economia

José Márcio Camargo lembra que globalização impôs forma de produzir

Plateia. Durante o debate sobre reforma trabalhista, na Maison de France, o professor José Márcio Camargo disse que a globalização permitiu uma enorme redução da pobreza na Ásia - Agência O Globo

 

RIO - A terceirização é um processo inexorável, afirmam os especialistas em mercado de trabalho José Márcio Camargo, professor da PUC-Rio, e José Pastore, professor da USP, que debateram o tema da reforma trabalhista na série de encontros do GLOBO "E agora, Brasil?". O mundo moderno, globalizado, impôs cadeias de produção que permitiram o barateamento de bens como smartphones e eletrodomésticos, mas praticamente decretaram o fim da indústria ocidental, segundo Camargo:

— Mas a globalização gerou uma enorme redução da pobreza na Ásia.

Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, são 12 milhões de trabalhadores terceirizados no país. Em abril do ano passado, a Câmara aprovou o projeto que regula a terceirização. Agora, está tramitando no Senado. O governo quer fazer algumas mudanças no projeto e aprová-lo, no escopo da reforma trabalhista que pretende implementar.

O projeto extinguiu com a figura da atividade fim e atividade meio, permitindo a terceirização de qualquer atividade da empresa, desde que a firma contratada seja especializada no serviço. E estabeleceu que a empresa que contrata o serviço deve arcar com encargos trabalhistas e indenizações se o prestador do serviço não pagar. Mas isso apenas depois que o trabalhador não tiver sucesso na Justiça.

Pastore dá um exemplo simples para explicar o custo trazido pelas amarras à terceirização. Na construção de um prédio de apartamentos, por exemplo, a construtora só precisa recorrer a serviços de terraplanagem uma vez durante o projeto. Se não puder terceirizar o serviço, no entanto, terá que arcar com esse custo, o que levaria um apartamento a custar "uma exorbitância", segundo ele.

PROIBIDO PARA ATIVIDADE FIM

Atualmente, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), regula a atividade, proibindo que a atividade fim da empresa seja terceirizada.

— A produção é feita em escala, em cadeia. Não dá para saber o que é atividade fim ou atividade meio. No fim, o prejudicado é o consumidor — diz Pastore.

— É muito difícil definir o que é atividade meio e atividade fim. Isso é uma jabuticaba brasileira — reforça José Márcio Camargo.

Pastore afirma que o projeto que está no Senado é um avanço em termos de proteção para o trabalhador:

— O contratante é corresponsável se os direitos trabalhistas e previdenciários não forem pagos pelo prestador de serviço. É uma proteção que vai além da CLT.

Para o professor da USP, o projeto dá segurança jurídica aos empresários e garante os direitos dos trabalhadores:

— O terceirizado deve almoçar no mesmo restaurante dos funcionários diretos. Isso não é exigido hoje. O projeto ainda precisa de mudanças, mas é necessário.

Segundo o professor da PUC-Rio, a terceirização não é um problema brasileiro.

— Surgiu com a globalização, que destruiu a indústria ocidental. A indústria, em termos relativos, diminuiu. Tudo foi para a Ásia. Trump (Donald Trump, o candidato republicano à Presidência dos Estados Unidos) e Brexit (saída do Reino Unido da União Europeia) são resultados disso, com os problemas trazidos pela globalização.

Ele usa como exemplo a produção de smartphones:

— Smartphone existe e tem esse preço porque a produção é terceirizada. Se a Apple e a Samsung fizessem todo o processo de produção não teríamos dinheiro para comprar os aparelhos.

Sobre a contratação como pessoa jurídica, Camargo afirma que a carteira assinada é uma imposição das empresas, não do empregado:

— As pessoas querem ser PJs porque pagam menos impostos.

Pastore lembra também que há o projeto de trabalho intermitente. Segundo o diretor da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Aldo Gonçalves, governo, sindicatos de empregados e patrões estão negociando as formas de regular esse tipo de trabalho intermitente:

— A CLT foi voltada para indústria, que tem horários definidos. O comércio tem horários e dias com mais movimento. Estamos negociando com as centrais sindicais.

Reforma na França é apontada como exemplo

Mudanças recentes no país europeu mostram que realidade é possível

RIO - As recentes mudanças na legislação trabalhista da França são um exemplo para o Brasil, segundo os especialistas José Pastore e José Márcio Camargo. Após mais de cinco meses de debates e muitas manifestações nas ruas francesas, a nova lei foi adotada definitivamente no país europeu na semana passada. Cercada de polêmica, a legislação facilita contratação e demissão de trabalhadores e a negociação entre trabalhadores e empresas em questões como a jornada de trabalho.

Professor da PUC-SP, José Pastore apontou que a nova legislação francesa permite negociações entre empresas e trabalhadores, sem revogação da antiga lei. No caso da jornada de trabalho, por exemplo, a lei mantém o limite de 35 horas, mas as companhias podem negociar um número maior de horas com seus funcionários.

— Se uma empresa está interessada em trabalhar mais de 35 horas, cabe a ela convencer seus empregados e pagar a hora extra. E aos empregados avaliar se isso é bom ou não. Não se trata de fazer alguma coisa que seja por cima da lei ou mais do que a lei. Apenas se negocia alguma coisa diferente da lei, desde que as partes concordem que isso seja satisfatório — disse Pastore.

Para José Márcio Camargo, professor da PUC-Rio, a aprovação da reforma na França é interessante porque "mostra que é possível":

— Mudar legislação trabalhista é difícil em qualquer lugar do mundo. Foi muito bom isso ter acontecido na França. Mostra que é possível .

A Lei do Trabalho, como ficou conhecida a nova legislação francesa, teve resistências tanto de políticos de direita quanto de esquerda. Para conseguir aprová-la, o governo recorreu ao artigo da Constituição que permite obter a adoção do texto sem o voto dos deputados. Já houve recursos, no entanto, após a adoção definitiva da lei.