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Publicado no site O Estado de S. Paulo, 12/12/2011.

O custo do aviso prévio proporcional

As estimativas sobre os impactos do aviso prévio proporcional fixado pela Lei 12.506 de 11/10/2011 têm mostrado um aumento de despesas relativamente pequeno devido aos seguintes fatos. A rotatividade no Brasil é alta e atinge com mais força os empregados mais jovens, sendo que isso ocorre principalmente nos primeiros tempos de sua atividade laboral. Cerca de 20% dos desligamentos ocorrem durante o período de experiência (90 dias) e 60% antes de completar dois anos de trabalho. Portanto, apenas 20% dos empregados despedidos usufruirão o novo aviso prévio indenizado - os que têm mais de dois anos de firma.

Na folha salarial do país, portanto, as despesas adicionais com aviso prévio no caso de demissão sem justa causa, atingirão uma parcela pequena da folha de salários estimada em R$ 800 bilhões anuais.

Mas, esse impacto é diferenciado. Ele será maior nas empresas que praticam políticas de empregos de longa duração, em especial, em relação aos profissionais mais estratégicos e que desfrutam de salários mais altos. Ou seja, o impacto é proporcional ao tempo de firma e à faixa salarial.

Aqui surge um fenômeno interessante. Apesar de o Brasil apresentar uma alta taxa de rotatividade, na força de trabalho em geral, o tempo médio de trabalho na mesma empresa é de 59 meses, cerca de cinco anos (dados da RAIS 2010).

Isso indica haver muitos empregados que "rodam" muito e poucos que rodam pouco. Ou seja, uma grande parte da rotatividade incide nas mesmas pessoas que, em pouco tempo, passam por vários empregos. A parcela que se mantém estável por muito tempo, puxa a média para cima e respondendo pela pelos referidos cinco anos.

Quando se analisam os dados por setores de atividades, os campeões de permanência no emprego são os empregados dos órgãos públicos, dos organismos internacionais e das empresas concessionárias de eletricidade e gás. Nesse nicho do mercado de trabalho, os empregados ficam em média onze anos. Nas empresas de água e esgoto, a média é de quase oito anos. Nas escolas, nos bancos, nas seguradoras e em outras instituições financeiras, a média supera os seis anos. Na saúde, nos serviços sociais, nas indústrias extrativas, o tempo médio é de 5,5 anos.

As taxas mais baixas de permanência são encontradas na construção civil (1,5 anos) e na agropecuária (3,3 anos) devido à natureza intermitente e sazonal daquelas atividades. No comércio, incluindo os setores de alojamento e alimentação, igualmente, o tempo médio é baixo (2,5 anos). Os empregados formais dos serviços domésticos, surpreendentemente, ficam quase três anos nas mesmas residências.

Em si, esses dados já indicam em que setores o aviso prévio proporcional gerará mais despesa: os que despedem pouco e pagam bem.

Os salários mais altos são encontrados nos organismos internacionais que têm um pequeno número de funcionários. Neles, o salário médio é de R$ 5.700 por mês (RAIS 2010). Em seguida vêm as empresas de eletricidade e gás com R$ 4.900. Depois estão os bancos, seguradoras e outras empresas do setor financeiro com R$ 3.800 e as indústrias extrativas com R$ 3.600. O menor salário médio é encontrado entre os empregados domésticos formais (R$ 680), seguidos pelos da agropecuária (R$ 900).

Em um estudo realizado pelo economista Fabio Pina, da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, as indenizações referentes ao novo aviso prévio que incidirão nas empresas com diferentes tempos médio de firma e diferentes salários, ocasionarão um aumento de despesas anuais da ordem de R$ 3,7 bilhões com base na RAIS de 2010). Cerca de dois terços dessa despesa incidirá no setor de serviços e um quarto nos setor industrial, No comércio, serão apenas 3%. E no setor da construção civil, praticamente nada.

Levando-se em conta os cálculos acima, verifica-se que, com efeitos diferenciados, o novo aviso prévio ocasionará um aumento de quase 0,5% na folha salarial do país - o que é bastante significativo - e será tanto maior para as empresas que praticam altos salários e que mantém empregos de longa duração. Para elas, o aumento pode significar muito mais do que os 0,5% indicados. Nos casos dos setores de serviços públicos (eletricidade, gás, água, esgoto, escolas, hospitais, clinicas, bancos, seguradoras e outros), o aumento médio pode ultrapassar a casa dos 10% (estimativa).

Setor

Média em anos

Salário médio mensal R$

% da folha salarial anual

Ind. Transformação

3

1.765

0,6

Const. Civil

1

1.386

---

Comércio

2

1.124

0,2

Serviços

4

1.878

0,5

TOTAL

3

1,679

0,4

RAIS 2010.

É difícil dizer que tais aumentos venham a provocar mudanças nas políticas de contratação das empresas ou que os empregados estratégicos venham a ser precocemente dispensados para evitar despesas com dispensa. Se eles são estratégicos, o interesse das empresas é mantê-los por longos períodos.

Nenhuma mudança é antecipada tampouco no outro extremo, ou seja, nas empresas que contratam e descontratam empregados com muita velocidade, pois nenhuma delas é atingida pelo novo aviso prévio.

Alguma mudança pode ser antecipada para os empregados que se aproximam dos dois anos de firma e que, em breve, farão jus ao aviso prévio ampliado. A avaliação das empresas pode se tornar mais rigorosa nesses casos, para evitar despesas adicionais para com os empregados que apresentam desempenho insatisfatório. Isso dependerá, é claro, do volume desses empregados. Poucos casos redundarão em poucos efeitos. Dependerá ainda da oferta desses empregados no mercado de trabalho. Nos dias de hoje em que se verifica uma falta acentuada de mão de obra qualificada, é provável que as empresas preferirão investir no treinamento dos empregados de baixo desempenho do que despedi-los, enfrentando as altas despesas de dispensa e de recontratação.

A conclusão que se chega é que o novo aviso prévio pune mais intensamente as empresas que mantém uma política de empregos duráveis e de salários e benefícios mais altos.