Publicado no siteO Estado de S. Paulo, 23/06/2009.
Mais uma greve no INSS
As paralisações do INSS tornaram-se recorrentes. Há dois anos, o Instituto parou 74 dias, deixando à míngua pessoas idosas, gestantes, portadores de deficiência e adultos em geral que precisavam de exames médicos, licenças, aposentadorias e pensões.
A greve deflagrada na semana passada é por prazo indeterminado. Sabe lá quando acabará. Os dirigentes do sindicato da categoria nem ligaram para a multa de R$ 100 mil por dia, imposta em liminar do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o movimento como ilegal à luz dos fatos. O INSS demonstrou que o acordo coletivo assinado com o sindicato prevê que, havendo a redução de jornada, haverá redução proporcional de salário.
Pois bem. A jornada que vem sendo praticada é de 30 horas semanais, mas os servidores querem ganhar 40. Está aí o impasse.
As multas, que funcionam bem em toda parte do mundo, no Brasil foram desmoralizadas. O perdão é a regra. Já houve até lei anistiando petroleiros que foram multados pelo Tribunal Superior do Trabalho por terem deixado provocado no país um grave desabastecimento de gasolina e óleo diesel. Em São Paulo, o Ministério Público estipulou uma multa aos metroviários que causaram um congestionamento colossal na cidade. Nunca foi paga.
Não se pode obrigar as pessoas a trabalhar contra a sua vontade. Mas quem entra no serviço público sabe que a greve nesse setor tem de ser mais disciplinadas por são muitas as atividades chamadas essenciais e que não podem parar. Como permitir a paralisação de uma usina de energia elétrica que serve hospitais que não têm geradores próprios? O que acontece com quem está na UTI ou na mesa de cirurgia? Como postergar sine die o atendimento de uma gestante que vai dar a luz em poucas horas?
A greve é um direito. Mas, é inadmissível que os funcionários do INSS entram em greve sem a manutenção de serviços mínimos e outros requisitos estabelecidos pela Lei 7.783/89 que o Supremo Tribunal Federal disse se aplicar a eles enquanto lei especifica (prevista no art. 37 da Constituição Federal) não for aprovada.
Aí está a questão central. O governo federal não quer aprovar regras especificas para a greve dos servidores públicos. O Presidente Lula prometeu tratar do assunto no início do seu primeiro mandato. Ate hoje, nada. O Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, tentou um encaminhamento do assunto. As centrais sindicais rejeitaram. E ficou nisso mesmo, pondo a saúde e a segurança da população em segundo plano.
Esse assunto, virou um jogo de empurra. As centrais sindicais querem que o Brasil ratifique a Convenção 151 da OIT que garante o legítimo direito de negociação coletiva no setor público. O governo nem ratifica, nem aprova as regras da greve. Enquanto isso, os servidores fazem o que bem entendem. Já fizeram greve em pronto socorro e em delegacia de polícia! O que falta acontecer?
Essa inércia do governo é imperdoável. A ele devem ser atribuídos os prejuízos dos que sofrem com as paralisações do INSS, da saúde, da polícia, da receita federal, e tantas outras. Não se pode aceitar que o governo empurre esse assunto com a barriga, muitas vezes, pagando os dias parados e fazendo vista grossa para o cancelamento das multas. É negligencia ou conivência?
Oxalá seja essa a oportunidade para as autoridades definirem, de uma vez por todas, as benditas regras para o exercício da greve no setor público, apresentando respostas para as seguintes perguntas: (1) quem vai assumir a responsabilidade da greve e quem vai pagar a multa – o sindicato ou os servidores? (2) qual será o quorum mínimo para se deflagrar uma greve? (3) isso será feito pelo voto secreto ou na base do grito? (4) quem vai se responsabilizar pela manutenção dos serviços mínimos? (5) o que será feito quando os mínimos não forem respeitados?
O Brasil não pode continuar com o vácuo existente. Os servidores têm todo o direito de apresentar seus pleitos e até mesmo de paralisar serviços, mas não podem pôr em risco os cidadãos que os sustentam. No caso em tela, é bom lembrar que a previdencia social é um orgão de proteção social e não de desproteção. Os atingidos por essa greve são exatamente os mais vulneráveis. Não de pode fechar os olhos a esse descalabro. |