Artigos 

Publicado em O Estado de S. Paulo, 04/12/2001.

Reforma da CLT: as dez grandes dúvidas

A reforma da CLT tornou-se um tema de comoção nacional. Por trás de tudo, há muita desinformação. Transcrevo abaixo as dez perguntas mais freqüentes que chegaram ao meu e-mail. Espero, com isso, dar uma contribuição técnica ao debate.

1. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados revoga algum direito que eu já tenho? Não. Todos os seus direitos serão mantidos. O projeto apenas abre uma porta para você negociar voluntariamente com seu empregador, junto com seu sindicato, o que você julgar mais vantajoso.

2. O meu empregador não pode alegar falsas dificuldades para me forçar a negociar o que eu não quero? Se quiser fazer isso, ele terá de se entender com o seu sindicato, e este com você e seus colegas.

3. E se o meu sindicato acertar com o empregador o que eu não quero? Para praticar esse tipo de traição, o sindicato terá de obter a concordância da maioria dos seus colegas de trabalho, em uma assembléia especialmente convocada para esse fim. Essa é a hora de você protestar e dizer que não deseja mudar nada e continuar com a proteção da CLT.

4. Ao permitir negociar abaixo dos mínimos da CLT, isso não é perda para mim? Muitas vezes negociar para baixo é a única maneira de ganhar. Exemplo: os 3.000 trabalhadores da Volkswagen que iam perder os empregos resolveram ceder no salário em troca dos empregos. Foi um ganho que, hoje só pode ser obtido, cedendo salário. Com a nova lei, poder-se-á manter o salário, e negociar outros itens.

5. Então essa lei só serve para situações em que o trabalhador está encurralado? Essa lei serve para fazer trocas vantajosas. Exemplo: uma fábrica de brinquedos propõe pagar o 13º salário em 4 parcelas em troca de 45 dias de férias em meses ociosos. Se os empregados gostarem da idéia é só chamar o sindicato e assinar um acordo coletivo.

6. Será que o empregador não vai me despedir se eu não quiser negociar abaixo do mínimo da CLT? Pela lei atual - que é desumana - o empregador pode fazer isso sem lhe dar a menor satisfação. Pela nova lei, o assunto terá de ser discutido com o seu sindicato. A sua chance de ficar empregado aumenta.

7. Não é melhor fazer uma reforma sindical primeiro, para que todos os sindicatos fiquem fortes? Teoricamente sim. Mas isso envolve mudar o artigo 8º da Constituição Federal: quatro votações com maioria qualificada sobre um assunto tecnicamente complexo e em torno do qual há uma grande divisão de opinião dentro dos sindicatos - uma mudança muito mais difícil do que aprovar uma lei ordinária.

8. Mas, sem sindicatos fortes é possível negociar bem? Negociar se aprende negociando. Com a abertura dessa porta, a nova lei vai induzir os sindicatos fracos, médios e fortes a negociar vantagens que hoje são proibidas. Com isso, os bons vão se fortalecer; os ruins vão ter novos diretores. Nessa hora, o Congresso Nacional será impelido a enfrentar a reforma sindical por mais complexa que seja.

9. Afinal, quem são os principais beneficiados com a essa lei? A imensidão de brasileiros que trabalha na informalidade sem nenhuma proteção social - cerca de 42 milhões de pessoas! Quando adoecem, eles não têm licença remunerada; quando perdem o emprego, não contam com FGTS ou seguro-desemprego; quando envelhecem não tem aposentadoria; e quando morrem, nada deixam para sua companheira ou companheiro. Aos poucos, empregadores e empregados negociarão pacotes de proteção parcial (realistas) que permitem incluir os informais no mercado formal.

10. E os que estão no mercado formal como eu? Fique tranquilo. Não haverá nenhuma revolução no Brasil. Os 28 milhões que gozam da proteção atual, continuarão usufruindo dela, a menos que decidam buscar coisa melhor. E tudo será gradual.