Publicado em O Estado de S. Paulo, 09/10/2001.
Uma bomba contra o Brasil
Depois dos atentados em New York e Washington, do início da guerra contra o Taliban e do vídeo com as ameaças feitas por Ossama Bin Laden, o espírito de patriotismo dos americanos elevou-se no ponto extremo. Os acontecimentos uniram a nação, inclusive os adversários políticos do Congresso dos Estados Unidos. O Presidente está aprovando projetos que, no passado, foram cercados de incerteza.
Esse é o caso do "fast track", agora chamado de Trade Promotion Authority (TPA). O projeto deverá ser sancionado por estes dias. O Congresso não vai dar um cheque em branco ao Poder Executivo para negociar acordos comerciais internacionais como bem entender. Trata-se de uma liberdade condicionada, que exige o respeito a certas condições.
No que tange ao trabalho, destaco as seguintes regras: (1) os parceiros comerciais dos Estados Unidos terão de respeitar as suas próprias leis trabalhistas, em especial, as que se referem à eliminação do trabalho infantil e forçado e das várias formas de discriminação, e a prática da negociação coletiva e livre sindicalização; (2) a desobediência a essas regras será sujeita a punições próprias da Organização Mundial do Comércio - sanções comerciais.
O Brasil está em maus lençóis. Para continuar exportando para os Estados Unidos, teremos de cumprir rigorosamente a nossa própria legislação trabalhista. Em princípio, nada mais lógico. Afinal, se aprovamos certas leis é porque achamos que elas devem ser cumpridas.
Ocorre que, na realidade, os desvios abundam. Por exemplo, em 1998, a Emenda Constitucional no. 20 elevou a idade mínima do trabalho de 14 para 16 anos, retirando todas as exceções que constavam na lei antiga e que se referiam a trabalhos leves. Agora, quem têm menos de 16 anos não pode fazer absolutamente nada (a não ser estudar como aprendiz). Mas a realidade é outra. Cerca de 4 milhões de crianças e jovens entre 10-15 anos trabalham (Simon Schwartzman, Trabalho infantil no Brasil, Brasília: OIT, 2001).
Nesse campo, os Estados Unidos, possuem leis flexíveis e que permitem vários tipos de trabalhos leves entre 10 e 17 anos. Como as nossas não permitem nada, os desvios serão motivos para punição e protecionismo. O problema é nosso - nós é que o criamos.
No que tange à liberdade de negociação e sindicalização, da mesma forma, fomos exemplares na lei. Colocamos na Constituição Federal que, nas negociações coletivas, a participação dos sindicatos é "obrigatória". Ocorre que cerca de 60% da nossa força de trabalho está no mercado informal, onde não se negocia coletivamente e não há sindicalização.
Pelas leis americanas, ninguém é "obrigado" a negociar ou sindicalizar-se. Só 10% da sua força de trabalho é sindicalizada e se guia por contratos acertados em negociações coletivas. Como a nossa lei fala em "obrigatório", isso é um prato cheio para os protecionistas. Outra vez, o problema é nosso - nós é que o criamos.
Os exemplos podem se multiplicar. Vamos reclamar do quê? Afinal, os americanos estarão cumprindo a legislação deles e nós estaremos descumprindo a nossa - exatamente o que o Congresso dos Estados Unidos está estabelecendo como proibitivo para se firmar parcerias comerciais.
Com isso aprovado, os americanos entrarão na próxima reunião da OMC, a ser realizada em Doha, Qatar, de 9 a 13 de novembro de 2001, metidos numa bem construída camisa de força e que tem como objetivo aprofundar ainda mais as medidas de protecionismo que atingem o suco de laranja, o aço, os calçados, as confecções, a soja, o café e os demais produtos que constituem o cerne da pauta de exportações do Brasil. Isso poderá pôr a perder a própria reunião da OMC, o que seria um desastre maior ainda para o Brasil.
Sob os auspícios da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialistas nacionais e estrangeiros, reunidos no dia 5 de outubro de 2001, no Rio de Janeiro, demonstraram por a + b que as sanções comerciais não constituem um bom instrumento para se elevar as condições de trabalho dos países mais pobres. Na ocasião foram apresentadas inúmeros expedientes de sucesso e que vêm sendo usados no Brasil como, por exemplo, a bolsa escola, a divulgação de dados embaraçosos para quem descumpre a lei trabalhista, os códigos de conduta, os selos sociais e várias outras medidas de caráter voluntário, sem nenhuma penalidade comercial. Nada disso terá o menor valor se a lei americana for aprovada como está.
E daí? Como é impossível querer mudar a lei dos outros, só resta mudar a nossa. Ou então, rezar para que a reunião de Doha venha a ser cancelada por conta da insegurança trazida pela guerra na Ásia Central...
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