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Publicado em O Estado de S. Paulo, 28/11/2006.

Impostos carrapatos

Há muito tempo que o "P" de "provisório" da CPMF virou "permanente". A cada ano, a contribuição é renovada. O mesmo acontecerá em 2006.

O Finsocial começou no governo Figueiredo com uma alíquota de 0,5% sobre o faturamento. Logo passou para 0,6%. Em seguida, para 1,2%. Rebatizado de Cofins, a alíquota chegou a 2% e, depois, a 3%. Em 2003, pulou para 7,6% exatamente para o setor de serviços que é o que mais emprega.

No campo do trabalho, no ano 2000 o Supremo Tribunal Federal entendeu que as contribuições ao FGTS durante os Planos Verão e Collor I foram recolhidas a menor. As empresas foram chamadas a pagar a diferença. A Lei Complementar 110/2001 estabeleceu um pagamento mensal adicional de 0,5%, mais 10% no saldo do FGTS a título de indenização de dispensa sem justa causa. Foram duas sobrecargas que encareceram a contratação e a descontratação, conspirando contra o emprego formal.

A dívida, estimada em R$ 40 bilhões, seria paga em cinco anos. Ocorre que a referida lei explicitou que o 0,5% mensal terminará em 31 de dezembro de 2006, mas silenciou a respeito dos 10% da indenização. O Ministro do Trabalho Luiz Marinho acenou com a possibilidade de fazer terminar as duas sobrecargas conjuntamente mas, o que vejo agora, é a vontade de usar os recursos do FGTS para investimentos em infra-estrutura.

Enquanto isso, as despesas de demissão continuam correndo e dificultando, principalmente, a vida das pequenas e microempresas. O maior medo dos microempresários é não ter recursos para arcar com os custos de uma demissão. A grande maioria contrata na informalidade, com graves prejuízos para os trabalhadores e para a Previdência Social.

Será que esse medo é justificável? Quanto custa uma demissão sem justa causa? Para chegar a esse número há que se considerar os 8,5% do FGTS recolhidos todos os meses e os atuais 50% de indenização sobre o saldo daquele fundo na demissão, mais os reflexos determinados pela CLT.

A tabela abaixo mostra a despesa para uma empresa despedir um empregado que ganha R$ 1.000 por mês sob diferentes tempos de firma. Com um ano, a despesa com FGTS chega a R$ 1.666; com três anos, salta para R$ 5.000, e com cinco anos chega a R$ 8.332. São custos elevadíssimos – dos mais caros do mundo.

Custo da dispensa com 1, 3 e 5 anos de firma

Item de despesa

Base de Cálculo

R$

FGTS acumulado – 8,5% mês

85,00 x 13,33 meses

1.133,05

50% de indenização (*)

0,50 x 1.066,40

533,20

Total para 1 ano de firma

Cálculos proporcionais ao tempo de firma

1.666,25

Total para 3 anos de firma

Cálculos proporcionais ao tempo de firma

5.000,00

Total para 5 anos de firma

Cálculos proporcionais ao tempo de firma

8.332,50

No cálculo do número de meses, 0,33% refere-se à incidência do FGTS sobre 1/3 das férias.

(*) Calculada na base de 8% do FGTS: R$ 80,00 x 13,33 = R$ 1.066,40 x 0,50 = R$ 533,00

Mas, as despesas não param aí. Se a empresa, por alguma razão tiver de pagar o aviso prévio, os valores acima sobem, respectivamente para R$ 2.952, R$ 6.286 e R$ 9.618.

São despesas impressionantes para um funcionário que ganha R$ 1.000 por mês. Isso atrapalha o emprego e incita a informalidade e rotatividade.

O governo federal acaba de criar um novo fundo para investimentos em infra-estrutura. Ótimo. Mas, para tal pretende utilizar, inicialmente, R$ 5 bilhões pertencentes ao FGTS. É preciso saber se o novo fundo conta com a permanência dos 10% sobre as folhas de pagamento (no caso de demissão sem justa causa) ou se pressupõe o fim daquele montante no final de 2006.

Se os parlamentares esqueceram, está na hora de lembrá-los que os 10% de indenização (que não vão para os trabalhadores) precisam acabar junto com o 0,5%. Há um projeto de lei de autoria do Deputado Mendes Thame (PSDB/SP) que tem esse objetivo, mas a peça foi engavetada na Comissão do Trabalho. O que os parlamentares estão esperando? Será que vamos ter mais uma contribuição eterna, como a CPMF?