Publicado no Correio Braziliense, 23/01/2000
Vantagens da negociação para os trabalhadores
Em artigo publicado na Folha de S. Paulo de 17/01/2000 ("Reforma Trabalhista e Direito Coletivo"), o Ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, delineou uma reforma trabalhista que pretende colocar em discussão nos próximos meses.
A idéia básica é fazer o negociado prevalecer sobre o legislado em relação a uma série de direitos, invertendo a situação atual na qual empregados e empregadores têm pouco o que negociar entre si.
O Ministro frisou que não pretende extinguir direitos legitimamente conquistados. Adiantou ainda que a negociação dos direitos seria feita coletivamente e com a participação dos sindicatos de trabalhadores. Ninguém seria obrigado a fazer o que não quer.
Se aprovada, a sistemática fará o Brasil conviver, por algum tempo, com dois sistemas – o atual (onde o legislado prevalece sobre o negociado) e o novo (o inverso). Ficará a cargo dos brasileiros escolherem livremente o sistema mais útil.
Quais são as vantagens dessa mudança para os trabalhadores? Em primeiro lugar, uma parte dos que hoje trabalham no mercado informal, sem nenhuma proteção, poderá vir a receber a proteção do que for negociado – o que é impossível atualmente. A legislação vigente é de "tudo ou nada" – ou se contrata legalmente pagando, no mínimo, 102% a título de encargos sociais, ou se contrata ilegalmente, na informalidade, pagando 0%. Não há meio termo.
Em segundo lugar, uma parcela dos que hoje têm dificuldade para entrar ou reentrar no mercado de trabalho poderá ter mais chances de trabalhar na medida em que as empresas, com aprovação dos sindicatos, puderem contratá-los com encargos sociais menos onerosos e mais flexíveis.
Nos dias atuais, os jovens e as pessoas de meia idade encontram muita dificuldade para se empregar. Se as empresas puderem negociar contratos mais realistas, elas contratarão jovens, por algum tempo, muitos dos quais poderão completar a sua formação no próprio trabalho. No outro caso, a aludida flexibilidade despertará nas empresas um enorme interesse para utilizar com o talento e a experiência de pessoas de meia idade.
Em terceiro lugar, a ampliação do campo da negociação facilitará a incorporação no mercado formal de trabalho de muitos daqueles que, por força da sua profissão ou natureza da produção, praticam formas atípicas de trabalho (desamparadas) como é o caso de inúmeros profissionais autônomos, subcontratados, terceirizados, etc. A liberdade de negociar levará as partes a exercer a sua criatividade para encontrar formas intermediárias de proteção do trabalho superiores ao desamparo atual.
Em quarto lugar, os trabalhadores em geral serão beneficiados por serviços de saúde e previdência social de melhor qualidade. Sim porque, nos dias atuais, 57% dos brasileiros trabalham no mercado informal, e nada recolhem à seguridade social que, por força da Constituição Federal, tem a pesada responsabilidade de atender os que se acidentam ou adoecem (pelo SUS) e os carentes (pelo INSS).
Finalmente, a redução do rombo da seguridade social – que é a maior fonte do déficit público atual – liberará recursos governamentais para outros investimentos, em especial, em infra-estrutura e na área social, o que gerará mais emprego e melhoria da produtividade do trabalho – ou seja, melhores salários.
A idéia terá de ser discutida e bem entendida pela sociedade em geral pois, dificilmente os parlamentares no Congresso Nacional encamparão uma tese que desagrade a maioria dos seus eleitores. O Brasil terá de responder a uma impertinente pergunta: do que adianta manter tantos direitos inegociáveis, se os empregos minguam, os conflitos explodem e a seguridade quebra?
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