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Publicado em Jornal da Tarde, 27/06/2001

Mudanças nas leis trabalhistas

O Brasil acaba de tomar medidas que simplificam e que complicam a vida dos trabalhadores e das empresas. No primeiro caso está a decisão de desonerar a folha de pagamentos e evitar conflitos banais. No segundo, a de dificultar a terceirização e o trabalho dos adolescentes.

O Congresso Nacional aprovou quatro medidas importantes. A primeira, deixa claro que os benefícios concedidos pelo empregador como auxílio transporte, vestuário, alimentação, assistência médica, previdência privada e seguro saúde, não constituem verbas salariais. O Tribunal Superior do Trabalho já vinha interpretando dessa maneira.

A segunda mudança, também admitida pelo TST, termina com a disputa entre empregados e empregadores em torno de pequenas variações registradas pelo relógio de ponto. Pela nova lei, elas não serão descontados do empregador e nem computados a favor dos funcionários.

A terceira mudança, igualmente considerada pelo TST, é a que acaba com as discussões à respeito do tempo gasto pelo empregado no trajeto da casa para o trabalho e vice-versa. Esse tempo deixa de ser jornada de trabalho.

A quarta medida é que termina com a exigência da autenticação pela Delegacia Regional do Trabalho do registro dos empregados.

Tais as medidas deverão estimular as empresas a conceder benefícios com mais segurança, afastando conflitos banais – o que é bom para os empregadores e empregados.

Ao mesmo tempo, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o projeto de lei no. 3, de 2001, que, entre outras complicações, estabelece que, no campo da terceirização, "a empresa contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços".

Ou seja, uma eventual inadimplência de pagamento de salário ou recolhimento de impostos e contribuições, praticada pela empresa contratada, levará os empregados a acionar a empresa contratante que, como regra geral, tem os bolsos "mais fundos". Isso é um grande desestímulo aos empregos gerados pela contratação de empresas.

Uma outra complicação foi a fixação da idade mínima de trabalho aos 16 anos na Convenção 138 da OIT e nos termos da Emenda Constitucional no. 20, de 1998.

Essa rigidez criará grandes problemas. Há cerca de 3 milhões de brasileiros entre 14 e 16 anos que trabalham e estudam. Isso tem servido não só para eles aprenderem a valorizar o trabalho, como também gerar alguma renda para suas famílias. O que há de errado com um jovem de 15 anos que estuda pela manhã e trabalha em um escritório de advocacia ou contabilidade à tarde? Nada. Tanto que a maioria dos países admite e até estimula essa combinação.

No acerto da ALCA, muito provavelmente, cada País assumirá um compromisso de respeitar a sua legislação trabalhista. Assim, um país que importa calçados do Brasil, por exemplo, poderá deixar de fazê-lo se, em uma determinada fábrica de Franca em São Paulo, houver um rapaz de 15 anos que estuda pela manhã e coloca os sapatos nas caixas na parte da tarde.

Isso é um sedutor convite para os países que buscam motivos para exercer o protecionismo comercial. Nas nações mais desenvolvidas, as leis trabalhistas são mais inteligentes pois, permitem que milhões de jovens trabalhem legalmente em lanchonetes, shopping centers e supermercados e outros estabelecimentos.

O Brasil, querendo ser mais realista do que o rei, e pretendendo proteger os jovens, acabou desprotegendo, e criando uma camisa de força contra a qual não haverá argumento. Quem importa do Brasil poderá dizer: não importo mais porque vocês brasileiros não respeitam a Constituição Federal e a Convenção 138 da OIT.

Como se vê, as medidas boas não são novas. E as novas não são boas.