Publicado em O Estado de S. Paulo, 28/04/1998
Um "lay-off" à brasileira
O ataque ao problema do desemprego exige a combinação de várias políticas. A melhor de todas é a que está mais longe, ou seja, voltar a crescer 6% ou 7% ao ano. Isso vai demorar. Além das incertezas externas, reformas eficientes nas áreas da previdência, trabalho e tributos estão difíceis de sair.
O quê fazer nesse meio tempo? Alguns analistas parecem ficar satisfeitos ao descobrir que boa parte do desemprego atual é devido ao aumento do número de jovens que entram no mercado de trabalho e da maior permanência dos velhos nesse mesmo mercado.
Que há um maior número de velhos e de jovens no mercado de trabalho brasileiro é inegável. Mas, e daí? Vamos convencer os idosos a morrerem mais cedo e os jovens a nascerem mais tarde...?
Os que colocam tanto peso na teoria da "conspiração demográfica" acabam se esquecendo que há inúmeros mecanismos que podem atenuar os seus efeitos. Cito aqui dois deles. O primeiro refere-se a estímulos para empregar os jovens e reempregar os trabalhadores de meia idade. O segundo relaciona-se à prevenção da dispensa de ambos.
1. No que tange ao estímulo para o emprego dos jovens que saem das escolas e que estão ainda em fase de formação, penso que o Brasil deveria considerar seriamente a possibilidade das empresas contratá-los, pagando menos encargos sociais. Isso já é feito em muitos países.
Será que um recém-formado pela USP, PUC ou UFRJ, em lugar de ficar sem o que fazer e dando imensas preocupações aos pais, não teria interesse em trabalhar por algum tempo, com menos encargos sociais, numa empresa que, além de lhe dar um emprego, estaria completando a sua formação profissional?
A mesma pergunta cabe ao desempregado de 40 ou 45 anos de idade que não consegue reentrar no mercado de trabalho. Será que ele não teria disposição para trabalhar, por algum tempo, numa boa empresa, recebendo seu salário com menos benefícios sociais?
A simples criação de novas formas de contratação e da ampliação da oferta de um contingente de trabalhadores talentosos - por estudo ou por experiência - levaria muitas empresas a considerar essa alternativa legal, adiando certas mecanizações precipitadas. Sim porque as máquinas estão cada vez mais rápidas, inteligentes e baratas.
As estatísticas mostram que para cada dez novos postos de trabalho criados, apenas dois estão sendo preenchidos de uma maneira legal. O restante se multiplica na mais absoluta ilegalidade, prejudicando o trabalhador que fica desprotegido e o Estado que têm de acudir o acidentado e o doente através do SUS e conceder assistência social através do INSS, usando o caixa da seguridade social para o qual os trabalhadores e empregadores informais nada pagaram.
2. O que dizer da prevenção da dispensa? é claro que uma empresa despede quando não tem demanda e lucro suficientes para agüentar pagando seus empregados. Mas, muita coisa pode ser feita para ela tolerar por mais tempo as crises de vendas e, com isso, reter os seus empregados. O "lay-off" (afastamento temporário) é uma delas.
Nos países de tradição negocial, como por exemplo, os Estados Unidos, o "lay off" é praticado através da negociação, e seguindo critérios estabelecidos no contrato de trabalho tais como idade, estado civil, tempo de firma, etc.
No Brasil, várias empresas têm adotado o afastamento temporário, ora antecipando férias, ora usando o sistema de débito e crédito do banco de horas pois a nossa rigidez legal impede a negociação dos encargos sociais, o que só pode ser feito, indiretamente, mediante redução salarial.
Pergunto: Numa hora em que o crescimento do país está travado, não seria o caso de permitir que trabalhadores e empresas que entram em dificuldades, acertassem entre si um afastamento temporário (lay-off) com base no salário intacto e encargos reduzidos?
é claro que nada disso se aproxima à eficiência da sedutora volta ao crescimento de 6% ou 7% ao ano. Mas são medidas que podem ajudar a mitigar a situação enquanto aquele sonho não se realiza. Para serem adotadas, elas independem da crise da Ásia, dos rumos da globalização, da taxa de câmbio, dos juros e de qualquer outro constrangimento de natureza macroeconômica que, por força das circunstâncias, inibe o emprego nos dias atuais. Para serem aprovadas, elas dependem apenas de nós brasileiros: Basta o governo e os parlamentares decidirem mudar a lei trabalhista do Brasil.
Ademais, tais medidas reduziriam um outro importante custo que, na realidade, está se tornando um obstáculo autônomo à contratação legal. Trata-se do "custo do conflito", simbolizado nos 2,5 milhões de ações que correm na Justiça do Trabalho e que fazem do Brasil o campeão mundial do dissenso na área trabalhista.
Está na hora de menos explicações e mais resoluções no campo do emprego.
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