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Publicado em O Jornal da Tarde, 03/06/1999

O fim dos juizes classistas

A crise que atinge o Poder Judiciário acabou acelerando a extinção dos juizes classistas, cujo projeto, tramitava no Congresso Nacional desde 1995.

Mais especificamente, o Senado Federal aprovou a proposta de emenda constitucional que extingue todos os 2.386 cargos ocupados pelos juizes classistas nas três instâncias da Justiça do Trabalho: 2.218 nas Juntas de Conciliação e Julgamento; 158 nos Tribunais Regionais do Trabalho; e 10 no Tribunal Superior do Trabalho. Qual é o significado dessa mudança?

A Justiça do Trabalho do Brasil é a única no mundo que detém o poder de conciliar e julgar disputas de natureza econômica. Nos demais países onde há Justiça do Trabalho (cerca de 15), os tribunais conciliam e julgam apenas os conflitos de natureza jurídica, dentro do pressuposto de que é impossível para um ser humano treinado em direito, conhecer todas as nuanças da produção, tecnologia, mercado e produtividade dos setores econômicos e das empresas.

No Brasil, ao se estender à Justiça do Trabalho o poder normativo de julgar dissídios de natureza econômica, os legisladores cuidaram de introduzir nos tribunais, representantes dos empregados e empregadores que, por estarem mais diretamente ligados ao trabalho, poderiam dar uma contribuição, modulando as sentenças dos juizes togados, em função das especificidades do mundo em que atuam.

Na prática, porém, inúmeros juizes classistas acabaram se transformando em meros auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário. Muitos deles passaram a se interessar muito mais pelos privilégios de salário e aposentadoria do que, propriamente, pela nobreza moderadora de seu papel.

Ocorre que o Senado Federal extinguiu os classistas, mas manteve o poder normativo. Os senadores parecem ter acreditado que, modernamente, os juizes togados estão equipados com sólidos conhecimentos técnicos, econômicos e sociais à respeito das tecnologias e dos processos de produção e comercialização que regem o atual processo de globalização, podendo dispensar o trabalho dos classistas.

A decisão do Senado Federal colocou o carro na frente dos bois. Se o Brasil deseja, de fato, modernizar as suas instituições trabalhistas, a prioridade mais prioritária de todas as prioridades é terminar o poder normativo da Justiça do Trabalho. Os impasses econômicos têm de ser resolvidos pelas partes, através da negociação livre, e com a ajuda de mecanismos de auto-composição, mediação, arbitragem ou outro por elas escolhido.

No momento em que o poder normativo for eliminado, o Brasil ganhará a sua maioridade no campo das relações do trabalho e os 3 milhões de conflitos levados anualmente à Justiça diminuirão em 95%.

Os 5% restantes, serão todos de natureza jurídica, requerendo profundo conhecimento das leis e demais dispositivos legais de juizes togados - dispensando-se os classistas.

Espera-se que, depois da aprovação do Senado Federal, a Câmara dos Deputados venha a abrir espaço para uma discussão mais aprofundada da matéria - não para se fazer a defesa gratuita dos juizes classistas, mas apenas para se advogar a sua eliminação por falta de função - após a extinção do poder normativo.