Publicado em O Jornal da Tarde, 12/08/1998
Reformas trabalhistas
As discussões sobre as reformas trabalhistas voltaram à tona. Trabalhadores, empresários, acadêmicos e governo começam a discutir mudanças de profundidade para se chegar a um quadro legal que seja estimulador do emprego e da competitividade e desestimulador do conflito.
Mudar as leis trabalhistas não é fácil, pois elas estão intimamente ligadas aos nossos valores e concepções de vida. O brasileiro acredita que quanto mais direitos são colocados nas leis, mais gente é protegida - quando a realidade mostra exatamente o contrário.
Os excessos de proteção sempre viram discriminação. Você já imaginou o que seria do emprego das mulheres se a lei viesse a garantir uma licença às gestantes de 365 dias com o fim de melhor protegê-las? Seria uma proteção boa para os homens, porque as pobres das mulheres ficariam sem empregos.
A globalização da economia, a revolução tecnológica e as novas modalidades de trabalho exigem uma reviravolta nessa filosofia. O Brasil precisa de um sistema mais negocial, no qual as partes acertam o que é melhor para si, respeitando-se, é claro, alguns direitos mínimos inegociáveis (proibição do trabalho infantil, proteção à saúde do trabalhador, respeito aos idosos, etc.).
A reforma básica a ser feita no Brasil é a de se garantir que aquilo que for negociado entre as partes seja soberano. é como ocorre na compra de uma casa, um automóvel ou um plano e saúde. Se as partes acharam conveniente fechar o negócio daquela maneira, isso tem de valer. Ninguém pode anular a sua vontade.
Para fazer isso, os detalhes do negócio tem de constar no contrato, e não na lei. Esta deve estabelecer alguns princípios mínimos. Todo o mais deve refletir as decisões das partes.
Essa é a grande reforma a ser feita: excluindo alguns princípios inegociáveis (ilustrados acima), todas as condições de trabalho devem ser negociadas entre as partes e o que for por elas decidido deve valer como lei fosse.
Por isso, de tudo o que se discute no momento, o mais fundamental para a modernização trabalhista é introduzir no artigo 7º da Constituição Federal, que tem 34 direitos rígidos, duas palavrinhas que fazem toda a diferença no mundo: "Salvo negociação", são os seguintes os direitos dos trabalhadores... Isso garantirá a supremacia da negociação sem revogar nenhum dos direitos atuais.
Mas o que dizer das mudanças recentes no campo do tempo parcial e do banco de horas?
Elas não fazem parte das macro-mudanças acima indicadas mas, certamente, estão no caminho da modernização. O mundo assiste a emergência de novas formas de trabalhar. Aquela situação de emprego com jornada fixa e prazo indeterminado está sendo rapidamente substituída pelo trabalho por projeto, subcontratado, autônomo, "free-lancer", tempo parcial, trabalho à distância (teletrabalho) e várias outras modalidades.
Por isso, regularizar a prática do tempo parcial e permitir a negociação de compensação de horas ao longo de um ano (banco de horas ampliado) são medidas saudáveis para os trabalhadores e para as empresas.
Mas, a macro-reforma a ser feita é outra: é a aprovação do primado da negociação. é aqui que mora o conturbador das nossas relações trabalhistas.
Mais cedo ou mais tarde, essa questão será enfrentada. Penso que nos aproximamos desse dia. Afinal, quem é contra a negociação? Só podem ser os que não acreditam e não confiam na inteligência dos seres humanos. Os que assim pensam vão ficar mal se não mudarem de idéia... A força da realidade vai fazê-los mudar.
|