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Publicado em O Jornal da Tarde, 09/02/1994

Emprego e encargos sociais

O Ministro Walter Barelli, secundado pelo sociólogo Herbert de Souza - o Betinho - vem defendendo a idéia de se reduzir os encargos sociais para se aumentar o emprego no Brasil. Nada mais oportuno. O nosso país necessita gerar cerca de dois milhões de empregos por ano mas não está conseguindo gerar nem um milhão. O déficit é gigantesco. E o desdobramento social do atual quadro de desemprego e subemprego está nas ruas.

A sub-utilização da nossa força de trabalho decorre de três fatores. Em primeiro lugar, está a recessão que começou nos primeiros anos da década de 80 e se estende até hoje. Em segundo lugar, tem destaque a grande revolução tecnológica dos últimos anos que passou a permitir mais produção com menos trabalhadores. Em terceiro lugar, vem a questão dos encargos sociais.

A Constituição de 1988 elevou os custos do trabalho industrial em cerca de 40%. O Brasil tornou-se um dos países em que o trabalhador menos ganha e mais custa para a empresa.

O valor do custo do trabalho é importante, é claro. Mas, a sua natureza é mais importante. No Brasil, a maior parte do custo do trabalho é custo fixo, ou seja, as despesas são compulsórias por força de dispositivos constitucionais e legais, independentemente da situação econômica das empresas. Todas elas têm de pagar as mesmas despesas - venda muito ou venda pouco.

Para as empresas, este caráter fixo do custo total do trabalho tem um peso muito grande - maior até do que o seu valor. O que entra nesse custo? Em primeiro lugar, entram os salários e demais formas de remuneração pelo trabalho realizado. Em segundo lugar, entram todas as despesas decorrentes da legislação e dos pagamentos pelo trabalho não realizado - férias, feriados, repouso semanal, etc.

Os custos deste segundo grupo, no Brasil, são altos e fixos. Em decorrência da legislação, as empresas pagam cerca de 102% sobre o valor do salário. A Tabela abaixo ilustra o caso das empresas industriais.

Tabela dos Encargos Sociais

Itens de Encargos

% sobre o salário

Previdência Social

20,00

Repouso Semanal Remunerado

18,91

13º Salário

10,91

Férias

9,45

FGTS

8,00

Feriados

4,36

Abono de Férias

3,64

Despesa de Recisão Contratual

2,57

Salário Educação

2,50

Acidentes do Trabalho (média)

2,00

SESI

1,50

Aviso Prévio

1,32

SENAI

1,00

Incidência do FGTS sobre 13º

0,87

SEBRAE

0,60

Auxilio Enfermidade

0,55

INCRA

0,20

Outras Incidências

13,68

Total

102,06

Quando se incluem os itens decorrentes de acordos e convenções coletivas, o total ultrapassa a 120% embora estas despesas (cesta básica, convenio médico, restaurante, transporte, etc.) sejam variáveis - e não fixas. Elas podem ser livremente renegociadas entre empregados e empregadores.

Sobre o seu salário, o trabalhador também sofre descontos de imposto de renda, previdência, imposto sindical e outros. Na média, para um salário de 100, o trabalhador recebe uns 80 e a empresa paga cerca de 220. Ou seja, o trabalhador custa para a empresa quase três vezes daquilo que leva para casa. Isso é uma brutalidade. Não existe nada igual no mundo. Os países que têm os mais altos encargos, não chegam aos pós disso. A França tem 80%; a Alemanha, 60%; a Inglaterra, 59%; a Irlanda, 56%; a Italia e a Holanda, 51%; a Bélgica, 45%; Luxemburgo, 41%.

Na situação brasileira, o empresário pensa duas vezes antes de contratar um novo empregado, especialmente, na hora da recessão. Por isso, ele prefere demandar horas-extras dos seus trabalhadores em lugar de contratar novos.

A idéia de se reduzir os encargos sociais visa, assim, transformar um pesado custo fixo em um custo variável - pelo menos em situação de emergência. Trata-se de uma maneira inteligente de desobstruir o canal do emprego e, com isso, fazer crescer a oferta de emprego. Essas coisas levam um certo tempo mas contribuem efetivamente para se acomodar no mercado formal uma parcela da mão de obra que hoje está no desemprego ou no sub-emprego.

Resta saber apenas o que, da tabela acima, será reduzido. Mas isto é matéria para os legisladores, ouvidas as partes. Nesta primeira fase de revisão constitucional já há várias emendas com esse propósito. A oportunidade é de ouro. Afinal, não é sempre que temos uma reforma da Constituição. Ou mudamos agora ou teremos de nos conformar com a transformação do Brasil numa grande Bangladesh.