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Publicado no Jornal da Tarde, 06/06/2007

Carta de deveres

No final de abril desfrutei, durante um seminário de três dias, da inteligente e prazerosa companhia do meu amigo Arion Sayão Romita - oportunidade preciosa para tirar umas dúvidas.

Sempre me intrigou, por exemplo, que, na Constituição Federal, a palavra "direito" (dos cidadãos) aparece 76 vezes e a palavra "dever" apenas quatro vezes. Quis saber a sua avaliação.

Na sua brilhante resposta o professor me alertou para o fato de que, na Antigüidade, os códigos morais e a legislação impunham só deveres. Esse é o caso dos Dez Mandamentos, da Lei das Doze Tábuas e de outros. A própria teoria do contrato social carregava mais deveres do que direitos. Trabalhar era um dever primordial. Para Augusto Comte, o homem tinha apenas um direito: o de cumprir o seu dever.

Que bom que a democracia nos libertou dessas amarras. Mas, continuo intrigado. No campo trabalhista, a Carta Magna desceu a detalhes que não cabem nem em lei ordinária, mas os direitos e os deveres ficaram profundamente desequilibrados. A CLT vai pelo mesmo caminho. Uma enormidade de direitos e poucos deveres.

Fico intrigado também ao ver que, na Constituição Federal, a palavra produtividade aparece apenas duas vezes e a palavra eficiência apenas uma vez.

No próximo encontro, vou explorar ainda mais a sabedoria do meu amigo Romita. Vou começar perguntando: que tipo de país pode sair de 76 direitos, quatro deveres, duas produtividades e uma eficiência?