Publicado no Jornal da Tarde, 01/01/2009.
Os danos sociais do desemprego
Como resposta à elevação do desemprego, surgem propostas visando aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego.
Na hora da dor, tudo ajuda. Mas precisamos ser realistas. O seguro-desemprego trata os danos individuais, o que importante, sem dúvida. Mas é preciso considerar os danos sociais. As suas conseqüências não se limitam aos oito milhões de desempregados. Elas atingem as pessoas que convivem com eles num processo contagioso.
O fechamento de uma empresa causa o desemprego dos trabalhadores e perdas para os seus credores. E não pára aí. Trabalhadores e credores possuem família, têm dependentes, contraem dívidas, são consumidores, etc. - o que significa que eles afetam várias conexões sociais.
Quando grandes massas são expulsas do mercado de trabalho, o estrago é enorme. Além do sofrimento individual há um triste desperdício de talentos, competências e habilidades.
Numa hora de crise, porém, não cabe discutir se deve ou não haver seguro-desemprgego. Todavia, tem muito cabimento discutir se os recursos vão para quem mais precisa.
A demografia e o mercado de trabalho estão mudando muito. Nos dias atuais (1) a participação dos homens na força de trabalho decresce; (2) a das mulheres cresce; (3) o tamanho da família diminui; (4) o número de domicílios com apenas um membro se amplia; (5) a proporção de pessoas trabalhando em tempo parcial aumenta; (6) o desemprego se concentra mais entre os jovens.
Um bom seguro-desemprego não pode ignorar essas tendências. Tais fatores afetam a extensão do estrago. Os danos sociais do desemprego em um trabalhador jovem, solteiro e morador único do seu domicílio tendem a ser menores do que os de um pai de vários filhos, chefe do domicílio, no qual ele é o único gerador de renda.
A maioria dos países do Primeiro Mundo usa tais fatores como critérios na concessão do seguro-desemprego. Na Inglaterra, por exemplo, o valor do seguro é condicionado à situação da família do desempregado. Na Áustria, Irlanda e Espanha, o valor e a duração do seguro estão sujeitos ao fato do(a) companheiro(a) trabalhar ou não. Na Dinamarca, Finlândia, França, Noruega e Suécia, um trabalhador solteiro recebe menos do que um casado. Entre os casados, o valor é menor quando a esposa trabalha. E assim por diante.
Esses ajustes são essenciais para manter a eficiência e eficácia do seguro. No Brasil, nada disso é levado em conta. Está na hora de se saber, pelo menos, a responsabilidade familiar do trabalhador desempregado. |