Publicado no Jornal da Tarde, 19/03/2003.
Empregos e comércio aos domingos
Quando Prefeito de Ribeirão Preto, Antonio Palocci Filho apoiou a aprovação de uma lei municipal que proibia o funcionamento dos supermercados e demais estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados. Tarso Genro, quando Prefeito de Porto Alegre, agiu no mesmo sentido. Na capital de São Paulo, a polêmica perdura até hoje por força de um desentendimento em torno da Lei Municipal 13.473/02.
Aos poucos, a Justiça está derrubando as proibições. Na semana passada, o caso de Ribeirão Preto recebeu a seguinte sentença do Superior Tribunal de Justiça:
"A competência para legislar sobre atividades comerciais varejistas no território nacional é da União e prevalece sobre o interesse municipal. A Lei 10.010/2000 autoriza o trabalho aos domingos e feriados do comércio varejista em geral... Além disso, a competência da União Federal - resultante das exigências sociais e econômicas dos tempos atuais visando atender aos interesses coletivos de âmbito nacional - prevalece sobre o interesse peculiar do município, cuja competência para legislar é supletiva. Vê-se nessa questão a prevalência do interesse nacional, que hoje é a política de emprego".
Na mesma semana, o caso de São Paulo teve tratamento semelhante no Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu uma liminar aos comerciantes da Capital para abrirem as lojas aos domingos.
Desde que o Governo Federal autorizou a abertura do comércio aos domingos por via da Medida Provisória 1.539-34, de 07/08/97 e, depois, por via das aludida lei, a realidade do comércio mostrou muitas mudanças.
Nos primeiros 24 meses em que a autorização funcionou (1998-99), as lojas da Capital de São Paulo que abriram aos domingos tiveram vendas superiores a 20% em relação às que permaneceram fechadas ("Loja que abre aos domingos fatura 20% mais", O Estado de S. Paulo, 08/11/99). As lojas que passaram a trabalhar durante 24 horas, aumentaram as vendas em 30% ("Serviços 24 horas movimentam R$ 160 bilhões", O Estado de S. Paulo, 13/07/98). Hoje, para a maioria das lojas de shopping centers, o domingo é um dos dias mais fortes de vendas.
Os dados mostram um crescimento sensível nos empregos diretos, em especial, nos milhares de supermercados do país. Mais importante é o impacto sobre o emprego indireto. A abertura das lojas aos domingos induz a geração de um grande número de postos de trabalho em outras atividades tais como o transporte de mercadorias e passageiros, estocagem, manutenção, segurança, serviços de proteção ao crédito, atividades de escritório em geral, limpeza, comunicações, etc. – além de atrair o turismo de compras para as grandes cidades, lembrando-se ainda que o comércio moderno se incorporou ao lazer. Essa combinação potencializa ainda mais a geração de postos de trabalho nos setores de comércio e serviços que, hoje, respondem por mais de 60% do emprego no Brasil.
Isso é assim no mundo inteiro. Nos Estados Unidos, as lojas abrem quando querem. Elas se adaptam aos consumidores, que compram quando podem. Na Europa, dá-se o inverso. Poucos são os magazines que abrem aos domingos e feriados. Na maioria das cidades européias, é difícil comprar um lápis num sábado à tarde. Não é à toa que o comércio americano emprega 50% mais funcionários (por consumidor) do que o europeu.
Muitos argumentam que o trabalho aos domingos prejudica os que desejam ir à igreja, as mães que contam estar com os filhos nesse dia de folga e outras pessoas que só aceitam trabalhar nos dias úteis. A própria lei 10.101/2000, porém, exige que, no mês, pelo menos um domingo deve ser de folga. A CLT, ademais, garante a negociação entre empregados e empregadores (com a participação dos sindicatos) na qual sejam estabelecidos sistemas de turnos adequados aos funcionários e até mesmo a opção daqueles que não querem trabalhar aos domingos.
É bom lembrar, porém, que muitos comerciários gostam de trabalhar aos domingos. Isso é comum entre os que trabalham e estudam. Eles desejam ter folgas durante a semana para tratar de assuntos escolares e pessoais.
Vamos ver o que vai acontecer com a sentença do STJ que, aliás, foi além da lei 10.101, ao incluir, além dos domingos, todos os feriados. Se ela for seguida à risca, a abertura do comércio aos domingos e feriados será facilitada; os consumidores terão mais comodidade; e os trabalhadores poderão contar com mais oportunidades de emprego.
|