Sexta feira 6 de setembro de 2019
Os conselhos profissionais
José Pastore
Para várias profissões, a regulação é realizada por conselhos profissionais. Estes não são
órgãos do governo, não se submetem ao regime jurídico de direito público e suas
diretorias são eleitas pelos próprios profissionais, sem nenhuma participação do Estado,
estando totalmente desatrelados da administração pública. Ainda assim cobram uma
anuidade de forma compulsória — como um imposto —, fazem reservas de mercado
para as respectivas profissões e têm poder de polícia para repreender, multar, suspender
e até cassar o direito do exercício profissional de seus filiados.
A natureza jurídica dos conselhos profissionais tem sido discutida há muito tempo nos
vários tribunais do Brasil. O ministro Paulo Guedes, que detesta monopólios e reservas
de mercado, elaborou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para deixar claro
que os conselhos profissionais não são órgãos ou autarquias de governo e são totalmente
livres para zelar, cuidar e aperfeiçoar a qualidade dos seus pares. Mas, para tanto, elas
devem se organizar de forma privada, elegendo suas diretorias livremente,
implementando os códigos de conduta que acham convenientes e cobrando
voluntariamente pelos seus serviços.
A PEC estabelece que nova lei delimitará os poderes de fiscalização e aplicação de
sanções por parte dos conselhos profissionais e deixa claro que essas entidades não
podem exercer práticas anticompetitivas e reservas de mercado de trabalho. Com isso, o
governo pretende eliminar as várias distorções que imperam no mercado de trabalho e a
grande quantidade de ações judiciais, por meio das quais os conselhos profissionais se
digladiam para se apropriar de pedaços de territórios do referido mercado de trabalho.
Essa PEC é revolucionária. Assim, como estavam os sindicatos laborais e profissionais
até o advento da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), os conselhos profissionais
continuam numa posição muito cômoda de receber em seus cofres cerca de R$ 4 bilhões
todos os anos, sem nenhuma obrigatoriedade de prestar serviços aos seus filiados, a não
ser aplicar punições, suspender a licença para o exercício das profissões e até mesmo
cassar os direitos garantidos pelos diplomas das escolas e faculdades que cursaram.
As reações começaram. A OAB saiu na frente questionando a base jurídica dessa
tentativa de virar a mesa. Outros conselhos profissionais movimentaram os seus
defensores. O lobby junto aos parlamentares será imenso na tentativa de se engavetar
essa PEC.
Por trás dessa medida, está o esforço para eliminar interferências e distorções que
redundam em reservas no mercado de trabalho, o que limita o recrutamento dos mais
competentes da forma mais livre possível. Isso não tem nada a ver com a defesa dos
consumidores e da ordem pública em relação às profissões cujo mau exercício põe em
risco a saúde, a vida e a segurança das pessoas.
A capacitação e a competência para o exercício das profissões são dadas pelos cursos e
diplomas obtidos pelos profissionais. Se os conselhos desejam submeter os mesmos a
novos testes, ótimo! Mas que isso seja feito de forma privada e com verbas arrecadadas
voluntariamente junto aos beneficiários. Mesmo porque a imposição de pagamento